Você ficou depois do horário e quer saber quanto vale aquela hora a mais. A conta não é um bicho de sete cabeças, mas tem alguns detalhes que mudam o valor: o dia da semana, o horário e se as horas extras são frequentes. Aqui você vê a fórmula em três passos, com um exemplo real, e entende quando a hora extra vale 50% ou 100% a mais, além do adicional noturno e do reflexo no resto do salário.
Para calcular a hora extra, divida o salário pela jornada mensal (geralmente 220 horas) para achar a hora normal. Multiplique por 1,5 para o adicional de 50% em dias úteis, ou por 2 para 100% em domingos e feriados. Depois multiplique pela quantidade de horas extras do mês.
Quer o valor sem fazer conta?
A calculadora aplica o adicional de 50% ou 100% sobre a sua hora normal em segundos.
Como calcular a hora extra
A hora extra é toda hora trabalhada além da jornada normal, e ela vale mais do que a hora comum. O cálculo tem três passos simples:
- Ache o valor da hora normal: divida o salário pela jornada mensal, que costuma ser 220 horas.
- Aplique o adicional: multiplique a hora normal por 1,5 (para 50%) ou por 2 (para 100%).
- Multiplique pela quantidade: multiplique o valor da hora extra pelo número de horas extras feitas.
Esses 220 são a jornada mensal padrão de quem trabalha 44 horas por semana. Se a sua jornada for menor, o divisor muda, e a hora normal fica diferente.
Quando a hora extra é de 50% ou de 100%
O adicional depende de quando você trabalhou. Em dias úteis, o mínimo é de 50% sobre a hora normal, garantido pela Constituição (Art. 7º, XVI). Aos domingos e feriados, quando não há folga compensatória, o pagamento costuma ser de 100%, ou seja, o dobro da hora normal.
Esse 50% é só o piso. A convenção coletiva da sua categoria pode garantir um adicional maior, como 60% ou 70%. Por isso vale conferir a convenção do seu sindicato, porque ela sempre prevalece quando é mais vantajosa que o mínimo da lei.
A fórmula da hora extra passo a passo
Veja um exemplo com salário de R$ 2.200 e jornada de 220 horas. Primeiro, a hora normal: R$ 2.200 dividido por 220 dá R$ 10,00. A partir daí, o adicional:
| Cálculo | Valor |
|---|---|
| Hora normal (R$ 2.200 ÷ 220) | R$ 10,00 |
| Hora extra 50% (R$ 10 × 1,5) | R$ 15,00 |
| Hora extra 100% (R$ 10 × 2) | R$ 20,00 |
| 10 horas extras a 50% | R$ 150,00 |
Então, quem fez 10 horas extras em dias úteis nesse salário recebe R$ 150,00 a mais. Para ver o valor com a sua jornada e o seu salário, use a calculadora de horas extras.
Adicional noturno: a hora da noite vale mais
Se você trabalha à noite, entra outro acréscimo. O adicional noturno é de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h, para o trabalhador urbano. Ele pode se somar à hora extra, quando a hora da noite também é extra.
Tem ainda um detalhe a seu favor: a hora noturna é reduzida. Nesse período, 52 minutos e 30 segundos de trabalho contam como uma hora cheia. Ou seja, a noite rende mais horas no papel do que o relógio comum mostraria.
Hora extra habitual reflete no resto do salário
Aqui está um ponto que muita gente não sabe. Quando as horas extras são habituais, feitas com frequência, elas não valem só no mês. Elas refletem na média que compõe o 13º salário, as férias, o FGTS e o descanso semanal remunerado (DSR).
Na prática, isso significa que fazer hora extra todo mês aumenta um pouco várias outras verbas ao longo do ano. Não é um valor solto: ele entra na base de outros direitos. Por isso, guardar os holerites ajuda a conferir se esses reflexos estão sendo pagos.
Quantas horas extras a lei permite
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia (Art. 59). Acima disso, só em situações excepcionais, como necessidade urgente. Em vez de pagar, a empresa também pode usar um banco de horas, quando existe acordo: as horas extras viram folga em outro dia, no lugar do pagamento em dinheiro.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário pela jornada mensal, geralmente 220 horas, para achar o valor da hora normal. Multiplique por 1,5 para o adicional de 50% ou por 2 para 100%. Depois multiplique pela quantidade de horas extras feitas no mês.
Quando a hora extra é de 50% e quando é de 100%?
O adicional mínimo é de 50% em dias úteis, pela Constituição (Art. 7º, XVI). Aos domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser de 100%, o dobro da hora normal. A convenção coletiva da categoria pode prever percentuais maiores.
O que é o adicional noturno?
É o acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h, para o trabalhador urbano. Além disso, a hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos de trabalho contam como uma hora cheia.
Hora extra entra no cálculo do 13º e das férias?
Sim. Quando as horas extras são habituais, elas refletem na média que compõe o 13º salário, as férias, o FGTS e o descanso semanal remunerado. Não são um valor isolado apenas do mês em que foram feitas.
Quantas horas extras a lei permite por dia?
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia (Art. 59). As horas também podem ir para um banco de horas, quando existe acordo, para serem compensadas com folga em vez de pagas.
Resumo
Para calcular a hora extra, ache a hora normal dividindo o salário pela jornada mensal, aplique o adicional de 50% em dias úteis ou 100% em domingos e feriados, e multiplique pela quantidade de horas. O trabalho noturno rende mais 20% e conta a hora reduzida. E quando as horas extras são habituais, elas refletem no 13º, nas férias, no FGTS e no DSR. Confira sempre a convenção coletiva, que pode dar um adicional maior que o mínimo.
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Continue por aqui
- Calculadora de horas extras: 50% e 100%
- Por que o salário líquido é menor que o bruto
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Fontes oficiais: Art. 7º, XVI, da Constituição (adicional de hora extra) e os artigos 59 e 73 da CLT (limite de horas e adicional noturno). Cálculos conferidos com a nossa metodologia.
