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Departamento Pessoal · 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Simule quanto você vai receber na rescisão, sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa. Cada verba vem com a fórmula e o artigo da CLT que a garante.

Tabelas de INSS e IRRF atualizadas para 2026

Dados do contrato

Motivo da rescisão
Informe um salário válido, maior que zero.
Informe a data de admissão.
A data de desligamento deve ser depois da admissão.
Na dispensa sem justa causa e no acordo, o aviso indenizado é somado às verbas.
Períodos de 12 meses completos que você não tirou.
Aproximado. Usado só para a multa. Veja no app do FGTS.
Vale-transporte, adiantamentos, etc. (opcional)
Resumo da rescisãoAguardando
Preencha os dados ao lado e clique em Calcular rescisão para ver o valor detalhado, verba por verba.

Como calcular a rescisão trabalhista em 2026

A rescisão é a soma das verbas rescisórias a que você tem direito quando o contrato de trabalho termina, menos os descontos legais (INSS e IRRF). Quais verbas entram na conta depende do motivo da saída, e é por isso que a mesma pessoa recebe valores muito diferentes se pede demissão ou se é dispensada sem justa causa.

As verbas, uma a uma

Prazo de pagamento: a empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão. O atraso gera multa de um salário a seu favor (Art. 477 da CLT).

O que cada motivo de saída garante

DireitoSem justa causaPedidoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionaisSimSimSimNão
Férias vencidasSimSimSimSim
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%Não80%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Exemplo prático

Um trabalhador com salário de R$ 2.000, admitido em 15/01/2020 e dispensado sem justa causa em 10/02/2026, com aviso indenizado e sem férias vencidas, recebe aproximadamente: saldo de salário de 10 dias (R$ 666,67), aviso prévio de 48 dias (R$ 3.200), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e a multa de 40% sobre o FGTS. Como o salário é inferior a R$ 5.000, não há desconto de IRRF em 2026, apenas o INSS sobre o saldo e o 13º. Use a calculadora acima para ver o valor exato do seu caso.

Perguntas frequentes sobre a rescisão

Quanto vou receber se for demitido sem justa causa?

Você recebe saldo de salário, aviso prévio indenizado (30 dias mais 3 por ano trabalhado), 13º e férias proporcionais mais 1/3, férias vencidas se houver, e a multa de 40% do FGTS. Ainda pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

Quem pede demissão tem direito a quê?

No pedido de demissão você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais mais 1/3 e férias vencidas. Não há multa de 40% do FGTS, não é possível sacar o FGTS nem receber seguro-desemprego, e o aviso prévio é trabalhado ou descontado.

Como funciona a rescisão por acordo?

Na rescisão por acordo (Lei 13.467/2017) você recebe metade do aviso prévio indenizado, a multa do FGTS cai para 20% e pode sacar 80% do saldo do FGTS. As demais verbas proporcionais são pagas integralmente, mas não há seguro-desemprego.

Na justa causa o trabalhador recebe alguma coisa?

Na demissão por justa causa o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas mais 1/3, se houver. Perde 13º e férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir do fim do contrato, conforme o Art. 477 da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador.

Entenda melhor

Não sabe o que tem direito a receber? Leia tudo o que você recebe ao ser demitido sem justa causa e como funciona o aviso prévio, com a base legal e exemplos reais.

Continue o cálculo

Calculou a rescisão? Veja também a calculadora de FGTS para o saldo e a multa, a calculadora de salário líquido e a calculadora de férias. Entenda a origem de cada número na nossa metodologia.

Esta calculadora fornece uma estimativa das verbas rescisórias com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas de 2026. Casos com adicionais, comissões, convenção coletiva ou aviso prévio proporcional podem variar. Ela não substitui o TRCT oficial nem a orientação de um advogado, contador ou sindicato.