Como calcular a rescisão trabalhista em 2026
A rescisão é a soma das verbas rescisórias a que você tem direito quando o contrato de trabalho termina, menos os descontos legais (INSS e IRRF). Quais verbas entram na conta depende do motivo da saída, e é por isso que a mesma pessoa recebe valores muito diferentes se pede demissão ou se é dispensada sem justa causa.
As verbas, uma a uma
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento. Fórmula: salário ÷ 30 × dias trabalhados (Art. 457 da CLT).
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, entra como verba; quando trabalhado, é pago como salário normal.
- 13º salário proporcional: salário × meses trabalhados no ano ÷ 12. Conta o mês com 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962).
- Férias proporcionais + 1/3: salário × meses ÷ 12, acrescido de um terço constitucional (Art. 146 da CLT e Art. 7º, XVII, da CF/88).
- Férias vencidas + 1/3: devidas em qualquer motivo de saída, inclusive na justa causa, quando há período completo não gozado.
- Multa do FGTS: 40% sobre o saldo na dispensa sem justa causa, 20% no acordo, e 0% no pedido de demissão e na justa causa (Lei 8.036/1990).
O que cada motivo de saída garante
| Direito | Sem justa causa | Pedido | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Exemplo prático
Um trabalhador com salário de R$ 2.000, admitido em 15/01/2020 e dispensado sem justa causa em 10/02/2026, com aviso indenizado e sem férias vencidas, recebe aproximadamente: saldo de salário de 10 dias (R$ 666,67), aviso prévio de 48 dias (R$ 3.200), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e a multa de 40% sobre o FGTS. Como o salário é inferior a R$ 5.000, não há desconto de IRRF em 2026, apenas o INSS sobre o saldo e o 13º. Use a calculadora acima para ver o valor exato do seu caso.
Perguntas frequentes sobre a rescisão
Quanto vou receber se for demitido sem justa causa?
Você recebe saldo de salário, aviso prévio indenizado (30 dias mais 3 por ano trabalhado), 13º e férias proporcionais mais 1/3, férias vencidas se houver, e a multa de 40% do FGTS. Ainda pode sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.
Quem pede demissão tem direito a quê?
No pedido de demissão você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais mais 1/3 e férias vencidas. Não há multa de 40% do FGTS, não é possível sacar o FGTS nem receber seguro-desemprego, e o aviso prévio é trabalhado ou descontado.
Como funciona a rescisão por acordo?
Na rescisão por acordo (Lei 13.467/2017) você recebe metade do aviso prévio indenizado, a multa do FGTS cai para 20% e pode sacar 80% do saldo do FGTS. As demais verbas proporcionais são pagas integralmente, mas não há seguro-desemprego.
Na justa causa o trabalhador recebe alguma coisa?
Na demissão por justa causa o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas mais 1/3, se houver. Perde 13º e férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Qual o prazo para pagamento da rescisão?
O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir do fim do contrato, conforme o Art. 477 da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador.
Entenda melhor
Não sabe o que tem direito a receber? Leia tudo o que você recebe ao ser demitido sem justa causa e como funciona o aviso prévio, com a base legal e exemplos reais.
Continue o cálculo
Calculou a rescisão? Veja também a calculadora de FGTS para o saldo e a multa, a calculadora de salário líquido e a calculadora de férias. Entenda a origem de cada número na nossa metodologia.
Esta calculadora fornece uma estimativa das verbas rescisórias com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas de 2026. Casos com adicionais, comissões, convenção coletiva ou aviso prévio proporcional podem variar. Ela não substitui o TRCT oficial nem a orientação de um advogado, contador ou sindicato.