Como calcular a hora extra em 2026
A hora extra vale mais do que a hora normal de trabalho. O adicional mínimo é de 50%, e pode chegar a 100% aos domingos e feriados. O cálculo tem três passos:
- Valor da hora normal: salário ÷ jornada mensal (geralmente 220 horas).
- Aplique o adicional: hora normal × 1,5 para 50%, ou × 2 para 100% (Art. 7º, XVI, da CF/88 e Art. 59 da CLT).
- Multiplique pelas horas: valor da hora extra × quantidade de horas extras feitas.
Perguntas frequentes sobre a hora extra
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário pela jornada mensal (geralmente 220 horas) para achar a hora normal. Depois multiplique por 1,5 para 50% ou por 2 para 100%. Multiplique o resultado pela quantidade de horas extras.
Quando a hora extra é de 50% ou 100%?
O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal (Art. 7º, XVI, da CF/88). Aos domingos e feriados, ou conforme a convenção coletiva, costuma ser de 100%.
A hora extra entra no cálculo do 13º e das férias?
Sim. As horas extras habituais integram o salário e refletem no 13º, nas férias, no FGTS e no INSS, pela média dos valores recebidos.
Entenda melhor
Quer saber de onde vem cada valor? Leia como calcular a hora extra passo a passo, com a fórmula, quando o adicional é de 50% ou 100%, o adicional noturno e o reflexo das horas habituais no 13º e nas férias.
Continue o cálculo
Veja também a calculadora de salário líquido e a calculadora de férias.
Esta calculadora mostra o valor bruto das horas extras. Elas integram o salário do mês para fins de INSS e IRRF. É uma estimativa e não substitui o holerite oficial.