Como calcular as férias em 2026
As férias correspondem ao salário proporcional aos dias que você vai gozar, acrescido de um terço constitucional. Sobre esse total incidem o INSS e o Imposto de Renda, seguindo as tabelas de 2026.
- Valor das férias: salário ÷ 30 × dias de férias (Art. 142 da CLT).
- Terço constitucional: mais 1/3 sobre o valor das férias (Art. 7º, XVII, da CF/88).
- Abono pecuniário: você pode vender até 10 dias das férias. Esse valor e o seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF (Art. 143 da CLT).
- Descontos: INSS e IRRF incidem apenas sobre as férias gozadas mais o terço.
Perguntas frequentes sobre as férias
Como é calculado o valor das férias?
As férias equivalem ao salário proporcional aos dias gozados, mais um terço constitucional. Sobre esse total incidem o INSS e o IRRF. Quem vende 10 dias recebe o abono pecuniário, que é isento desses descontos.
O que é o abono pecuniário de férias?
É a venda de até um terço das férias, no máximo 10 dias, convertidos em dinheiro (Art. 143 da CLT). O valor do abono e o seu 1/3 são isentos de INSS e Imposto de Renda.
As férias têm desconto de INSS e IRRF?
Sim. As férias gozadas mais o terço constitucional sofrem desconto de INSS e de IRRF, seguindo as tabelas de 2026 e a nova regra de isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000.
Entenda melhor
Pensando em trocar parte do descanso por dinheiro? Leia se você pode vender as férias e como funciona o abono pecuniário, com o prazo do pedido, a regra do Art. 143 e por que esse valor é isento de INSS e Imposto de Renda.
Continue o cálculo
Veja também a calculadora de salário líquido, a calculadora do 13º salário e a calculadora de rescisão.
Esta calculadora é uma estimativa com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas de 2026. Médias de horas extras e adicionais podem alterar o valor. Não substitui o holerite oficial.