Ser mandado embora assusta, e a primeira dúvida é sempre a mesma: quanto eu tenho a receber? A boa notícia é que a demissão sem justa causa é o tipo de saída que mais protege o trabalhador. Você recebe várias verbas de uma vez, ainda pode sacar o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego. Aqui está a lista completa, o que cada item significa, a lei que garante cada um e um exemplo real com as contas na frente. Assim você confere se a empresa pagou tudo certo.
Quem é demitido sem justa causa recebe: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, e a multa de 40% do FGTS. Além disso, pode sacar todo o saldo do FGTS e solicitar o seguro-desemprego. É o tipo de dispensa com mais direitos.
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O que você recebe na demissão sem justa causa
A dispensa sem justa causa é quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido uma falta grave. Por ser uma decisão da empresa, a lei garante o pacote completo de verbas. Esta é a lista:
| Verba | O que é | Base legal |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Os dias que você trabalhou no último mês | Art. 457 da CLT |
| Aviso prévio | 30 dias mais 3 por ano de casa, trabalhado ou indenizado | Lei 12.506/2011 |
| 13º proporcional | Um doze avos por mês trabalhado no ano | Lei 4.090/1962 |
| Férias proporcionais + 1/3 | Férias do período em curso, mais o terço constitucional | Art. 7º, XVII, CF/88 |
| Férias vencidas + 1/3 | Se você tinha férias não gozadas, recebe integrais com o terço | Art. 146 da CLT |
| Multa de 40% do FGTS | 40% sobre tudo que foi depositado no seu FGTS | Lei 8.036/1990 |
| Saque do FGTS | Você pode sacar todo o saldo da conta do FGTS | Lei 8.036/1990 |
| Seguro-desemprego | Parcelas pagas pelo governo enquanto procura outro emprego | Lei 7.998/1990 |
As duas últimas linhas são as que mais gente esquece. O saque do FGTS e o seguro-desemprego não aparecem no acerto que a empresa paga, são direitos que você solicita depois, na Caixa e no portal do governo. Continue lendo, porque cada um tem detalhe que muda o seu bolso.
Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano
O aviso prévio começa em 30 dias e cresce 3 dias a cada ano completo na empresa, até um máximo de 90 dias. Quem tem 2 anos de casa, por exemplo, tem 36 dias de aviso. Ele pode ser trabalhado, quando você continua na empresa durante o período, ou indenizado, quando a empresa dispensa você na hora e paga esses dias em dinheiro. O aviso indenizado é isento de INSS e de Imposto de Renda.
A multa de 40% do FGTS
Durante o contrato, a empresa deposita todo mês 8% do seu salário em uma conta do FGTS na Caixa. Quando a dispensa é sem justa causa, ela ainda paga uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado ao longo do contrato. Essa multa é sua e entra no acerto da rescisão. Ela é calculada sobre o total dos depósitos, não sobre o seu último salário.
Saque do FGTS e seguro-desemprego
Além da multa, a dispensa sem justa causa libera o saque de todo o saldo do FGTS. Você retira o dinheiro que se acumulou na conta durante o contrato, direto na Caixa, apresentando o termo de rescisão.
E tem o seguro-desemprego, um benefício pago pelo governo por alguns meses enquanto você procura outro trabalho. O número de parcelas depende de quanto tempo você trabalhou nos últimos anos. Você solicita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou em uma unidade de atendimento, dentro do prazo que aparece no seu requerimento.
Exemplo real: rescisão de quem ganha R$ 2.000
Veja um caso concreto. Uma pessoa que ganha R$ 2.000, admitida em fevereiro de 2024 e dispensada sem justa causa em agosto de 2026, com aviso indenizado e um saldo de FGTS de R$ 5.000. É assim que o acerto se organiza:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 2.400,00 |
| 13º proporcional (9/12) | R$ 1.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (7/12) | R$ 1.555,56 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 2.000,00 |
| (-) INSS sobre saldo e 13º | R$ 187,50 |
| (=) Total líquido do acerto | R$ 8.268,06 |
E isso é só o acerto pago pela empresa. Fora dele, essa pessoa ainda saca os R$ 5.000 do saldo do FGTS e solicita o seguro-desemprego. Repare que o INSS incidiu apenas sobre o saldo de salário e o 13º. O aviso indenizado e as férias são isentos, e como o salário é abaixo de R$ 5.000, não há Imposto de Renda em 2026.
Quando você recebe a rescisão
A empresa tem até 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas e entregar as guias do FGTS e do seguro-desemprego, conforme o artigo 477 da CLT. Se atrasar, ela deve pagar uma multa a você, equivalente a um salário, além do valor devido. Se o prazo passou e nada foi pago, procure o sindicato da sua categoria ou a Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias, conforme o artigo 477 da CLT. Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além do valor devido.
Quem é demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego?
Sim. A dispensa sem justa causa dá direito ao seguro-desemprego, desde que você cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido e não tenha outra renda própria. O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou nos últimos anos.
O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Não. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas são isentos de INSS e de Imposto de Renda. Na rescisão, esses descontos incidem apenas sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional.
Recebo a multa de 40% do FGTS mesmo se aderi ao saque-aniversário?
A multa de 40% é sempre devida na dispensa sem justa causa. Mas quem aderiu ao saque-aniversário pode ficar com o saldo principal do FGTS retido, mesmo tendo direito de receber a multa. Vale conferir a sua situação na Caixa.
É melhor ser demitido ou pedir demissão?
Financeiramente, a dispensa sem justa causa é bem melhor. Quem é demitido sem justa causa recebe o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, pode sacar o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego. Quem pede demissão perde todos esses direitos.
Resumo
A demissão sem justa causa garante o pacote completo: saldo de salário, aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano, 13º e férias proporcionais com o terço, férias vencidas se houver, e a multa de 40% do FGTS. Somam-se a isso o saque do saldo do FGTS e o seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias para pagar. Antes de assinar qualquer coisa, confira se todas as verbas estão no acerto.
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Fontes oficiais: CLT e Lei 12.506/2011 (aviso prévio), Lei 8.036/1990 (FGTS), e informações sobre seguro-desemprego no gov.br. Cálculos conferidos com a nossa metodologia.
