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Posso vender minhas férias? Como funciona o abono pecuniário

Quanto das férias você pode vender, o prazo do pedido, e por que esse dinheiro cai na conta sem desconto de INSS ou Imposto de Renda.

Férias: como funciona a venda de férias e o abono pecuniário, por CLT Total

Chega o mês das férias e vem a dúvida: dá para trocar parte do descanso por dinheiro? Dá, e isso tem nome na lei. Chama-se abono pecuniário, a venda de parte das suas férias. Mas existem regras claras sobre quanto você pode vender, até quando precisa pedir, e o que a empresa pode ou não fazer. Aqui você vê tudo isso de forma simples, com um exemplo calculado e o motivo de esse dinheiro ser isento de imposto.

Resposta rápida

Você pode vender até um terço das suas férias, o que dá no máximo 10 dias dos 30, e gozar os outros 20. Isso é o abono pecuniário (Art. 143 da CLT). O pedido tem que ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O valor vendido é isento de INSS e de Imposto de Renda.

Quer ver quanto recebe vendendo 10 dias?

A calculadora de férias já traz a opção de vender 10 dias e mostra o total com e sem o abono.

Calcular minhas férias

O que é o abono pecuniário

O abono pecuniário é a venda de parte das suas férias. Em vez de descansar todos os dias a que tem direito, você troca uma parte por dinheiro e recebe esse valor junto com as férias. A base legal é o Art. 143 da CLT, e o direito vale para quem trabalha de carteira assinada.

Na prática, muita gente chama isso de "vender as férias". É exatamente o mesmo: você goza uma parte e recebe a outra parte em dinheiro. O nome técnico no holerite é abono pecuniário.

Quantos dias de férias você pode vender

A lei deixa vender no máximo um terço das férias. Para quem tem o período cheio de 30 dias, esse terço são 10 dias. Ou seja, você vende 10 dias e goza os outros 20. Não dá para vender as férias inteiras nem mais do que esse terço.

Quem tem direito a menos dias de férias, por causa de faltas ao longo do ano, vende no máximo um terço do seu próprio período. A conta é sempre a mesma: um terço dos dias que você teria de descanso.

Dias de férias a que tem direitoMáximo que pode vender
30 dias10 dias
24 dias8 dias
18 dias6 dias
12 dias4 dias

Qual o prazo para pedir a venda das férias

O pedido tem prazo, e ele importa. Você precisa pedir a venda até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, que é o período de 12 meses de trabalho que dá direito às férias. O pedido deve ser feito por escrito ao RH ou ao gestor.

Dentro desse prazo, a empresa não pode recusar. A venda é um direito do trabalhador, previsto no Art. 143. Se você perder o prazo, aí a decisão passa a depender da empresa, que pode aceitar ou não. Por isso, se quer vender, peça cedo e guarde uma cópia do pedido.

Quanto você recebe ao vender as férias

O valor de cada dia vendido é o seu salário dividido por 30. Sobre o abono ainda entra o terço constitucional, o mesmo 1/3 que se paga em qualquer férias. Veja um exemplo com salário de R$ 3.000 e a venda dos 10 dias:

CálculoValor
Salário por dia (R$ 3.000 ÷ 30)R$ 100,00
Abono pecuniário (10 dias × R$ 100)R$ 1.000,00
Terço sobre o abono (R$ 1.000 ÷ 3)R$ 333,33
Total recebido pela vendaR$ 1.333,33

Esse valor entra junto com o pagamento das férias e, como você vai ver a seguir, chega inteiro na conta. Para somar o abono aos 20 dias gozados e ver o total, use a calculadora de férias e marque a opção de vender 10 dias.

Vender férias tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Não. O abono pecuniário e o terço sobre ele são isentos de INSS e de Imposto de Renda. Esse dinheiro cai na sua conta inteiro, sem os descontos que aparecem no salário normal. É o que a Receita e a Justiça já firmaram: o abono tem natureza indenizatória, não é salário comum.

Atenção a uma diferença que confunde muita gente. Os dias que você goza, esses sim sofrem INSS e IRRF, como qualquer férias. A isenção vale só para a parte vendida. No exemplo acima, os R$ 1.333,33 do abono são livres de desconto, enquanto os 20 dias de descanso seguem a regra normal.

Na declaração anual do Imposto de Renda, o abono aparece como rendimento isento e não tributável. Ou seja, você declara, mas não paga imposto sobre ele.

Vale a pena vender as férias?

Depende do que pesa mais para você agora: dinheiro ou descanso. Do lado financeiro, vender é eficiente, porque o valor é isento de imposto e cai inteiro. Quem está com uma dívida cara ou uma meta apertada costuma preferir os 10 dias em dinheiro.

Do outro lado, férias são descanso, e descanso tem valor que não aparece no holerite. Se você já está cansado ou vinha adiando o período, abrir mão de 10 dias pode custar caro na saúde e no rendimento. Não existe resposta certa para todo mundo. O ponto é decidir com o número na frente, sabendo quanto vai receber e quantos dias vai perder de descanso.

Perguntas frequentes

Posso vender minhas férias?

Sim. A CLT permite converter até um terço das férias em dinheiro, no máximo 10 dias dos 30. É o abono pecuniário, previsto no Art. 143. O pedido deve ser por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode recusar dentro desse prazo.

Quantos dias de férias posso vender?

Até um terço do período, o que dá 10 dias para quem tem 30 dias de férias. Você goza os outros 20 dias. Quem tem direito a menos dias de férias vende no máximo um terço do seu próprio período.

A venda das férias tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Não. O abono pecuniário e o terço constitucional sobre ele são isentos de INSS e de Imposto de Renda. Esse valor cai na conta inteiro. Apenas os dias de férias que você goza sofrem os descontos normais.

Qual o prazo para pedir a venda das férias?

Até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo, que são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. O pedido deve ser por escrito. Feito dentro do prazo, a empresa é obrigada a aceitar.

A empresa pode me obrigar a vender as férias?

Não. A venda é uma escolha do trabalhador. A empresa não pode obrigar você a vender nem recusar o pedido feito dentro do prazo. Vender ou gozar os 30 dias é sempre decisão sua.

Resumo

Você pode vender até um terço das férias, no máximo 10 dias dos 30, e o pedido vai por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Dentro do prazo, a empresa não pode recusar. O valor vendido, com o terço constitucional, é isento de INSS e Imposto de Renda e cai inteiro na conta, enquanto os dias gozados seguem os descontos normais. Antes de decidir, veja o número exato na calculadora e pese dinheiro contra descanso.

Veja o valor com e sem a venda

A calculadora de férias mostra o total dos 30 dias e o total vendendo 10, com as tabelas de 2026.

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Fontes oficiais: Art. 143 e 144 da CLT (abono pecuniário) e o Art. 7º, XVII, da Constituição (terço de férias). Cálculos conferidos com a nossa metodologia.

Equipe CLT Total

Projeto editorial independente que transforma a legislação trabalhista e as tabelas oficiais em ferramentas simples. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou do sindicato da sua categoria. Conheça a CLT Total.