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13º salário

Quando o 13º salário é pago? As datas da primeira e da segunda parcela

As duas datas que todo trabalhador precisa saber, as regras de cada parcela e o detalhe do calendário que muda o pagamento em 2026.

13º salário: as datas de pagamento da primeira e da segunda parcela, por CLT Total

No fim do ano, uma pergunta se repete em toda mesa de trabalho: quando cai o 13º? E ele cai em dois momentos, não em um só. A lei divide o 13º salário em duas parcelas, cada uma com data e regra própria. Aqui você vê as duas datas, o que muda entre a primeira e a segunda parcela, por que a segunda vem menor, e um detalhe do calendário de 2026 que antecipa o pagamento.

Resposta rápida

O 13º é pago em duas parcelas. A primeira até 30 de novembro, sem descontos. A segunda até 20 de dezembro, já com o desconto de INSS e Imposto de Renda. Em 2026, como o dia 20 de dezembro cai num domingo, a segunda parcela deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro.

Quer saber quanto vai receber?

A calculadora mostra a primeira e a segunda parcela do seu 13º, já com INSS e IRRF.

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Quando o 13º salário é pago

O 13º salário é pago em duas parcelas ao longo do ano. A regra vem da Lei 4.749/1965, e vale para todo trabalhador de carteira assinada. A primeira parcela sai até 30 de novembro. A segunda, até 20 de dezembro. As duas datas são o limite: a empresa pode pagar antes, mas nunca depois.

A diferença entre as parcelas não é só a data. Elas têm valores e descontos diferentes, e é aí que muita gente se perde. Veja cada uma.

Primeira parcela: até 30 de novembro

A primeira parcela é a metade do 13º, e vem sem nenhum desconto. Nada de INSS, nada de Imposto de Renda. Você recebe 50% do valor cheio. A empresa pode pagar essa parcela em qualquer momento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e muitas antecipam para o meio do ano.

Existe ainda uma opção que pouca gente usa: você pode pedir para receber a primeira parcela junto com as suas férias. Para isso, o pedido tem que ser feito em janeiro do mesmo ano. É uma forma de reforçar o dinheiro no mês do descanso.

Segunda parcela: até 20 de dezembro

A segunda parcela fecha a conta do 13º e sai até 20 de dezembro. É nela que entram todos os descontos. O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o valor total do 13º, e não sobre a metade. Como a primeira parcela veio cheia, a segunda absorve o desconto inteiro. Por isso ela quase sempre vem menor que a primeira.

Na prática, a conta da segunda parcela é o valor total do 13º, menos o INSS, menos o Imposto de Renda, menos a primeira parcela que você já recebeu. O que sobra é o que cai na conta em dezembro.

As datas do 13º em 2026

Em 2026 tem um detalhe no calendário que vale a atenção. A regra diz que, quando a data limite cai num domingo ou feriado, o pagamento tem que ser antecipado para o último dia útil anterior. E o dia 20 de dezembro de 2026 cai num domingo.

ParcelaPrazo legalData em 2026
Primeira parcelaAté 30 de novembroSegunda-feira, 30/11/2026
Segunda parcelaAté 20 de dezembroSexta-feira, 18/12/2026

Ou seja, em 2026 a segunda parcela não vai até o dia 20. O prazo real para a empresa pagar é sexta-feira, 18 de dezembro. A primeira parcela segue no dia 30 de novembro, que cai numa segunda-feira e não muda.

Por que a segunda parcela vem menor

Essa é a dúvida mais comum de dezembro. A resposta está nos descontos. O INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o 13º inteiro, mas só saem na segunda parcela. A primeira parcela é uma antecipação de metade do valor, livre de qualquer desconto.

Então, quando chega a segunda parcela, ela paga a outra metade e ainda cobre o INSS e o IR do valor total. É por isso que a segunda vem mais enxuta. Não é erro nem desconto a mais: é a forma como a lei distribui o pagamento. Para ver os dois valores separados, com os descontos de 2026 já aplicados, use a calculadora de 13º salário.

Quem tem direito e quando começa a contar

Todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao 13º, inclusive quem entrou na empresa no meio do ano. Nesse caso, o valor é proporcional aos meses trabalhados. A regra para contar o mês é simples: se você trabalhou 15 dias ou mais naquele mês, ele conta como um mês cheio, valendo 1/12 do 13º.

Quem trabalhou o ano todo recebe o 13º integral. Quem foi admitido em, por exemplo, agosto, recebe a fração dos meses a partir daí. O mesmo vale na saída: ao sair da empresa, o 13º proporcional entra na rescisão.

Perguntas frequentes

Quando o 13º salário é pago?

O 13º é pago em duas parcelas. A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Em 2026, como 20 de dezembro cai num domingo, a segunda parcela deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro.

Quando cai a primeira parcela do 13º?

A empresa pode pagar a primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. É metade do 13º, sem desconto de INSS ou Imposto de Renda. Você pode pedir para receber junto com as férias, se solicitar em janeiro.

Por que a segunda parcela do 13º vem menor?

Porque os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem sobre o valor total do 13º e são retirados apenas na segunda parcela. A primeira vem cheia, sem descontos, então a segunda absorve todo o desconto.

O que acontece se a empresa não pagar o 13º no prazo?

A empresa fica sujeita a multa administrativa por atraso. O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho. O 13º é um direito garantido pela Lei 4.090/1962.

Quem trabalhou só parte do ano recebe 13º?

Sim. O 13º é proporcional aos meses trabalhados. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês cheio, valendo um doze avos do 13º.

Resumo

O 13º salário sai em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda até 20 de dezembro, com o INSS e o Imposto de Renda do valor total. Em 2026, o dia 20 cai num domingo, então a segunda parcela deve ser paga até sexta, 18 de dezembro. A segunda vem menor porque carrega todos os descontos, e quem trabalhou parte do ano recebe o valor proporcional aos meses. Antes de dezembro, confira quanto deve cair em cada parcela.

Veja suas duas parcelas

A calculadora separa a primeira e a segunda parcela do 13º, com as tabelas de 2026.

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Fontes oficiais: Lei 4.749/1965 (datas de pagamento) e a Lei 4.090/1962 (criação do 13º salário). Cálculos conferidos com a nossa metodologia.

Equipe CLT Total

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