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Rescisão

Aviso prévio: quantos dias você tem e como funciona

Os 30 dias mais 3 por ano de casa, a diferença entre trabalhado e indenizado, e quem deve o aviso a quem.

Rescisão: como funciona o aviso prévio, por CLT Total

Quando um contrato de trabalho termina sem justa causa, a lei exige um aviso antes do fim. É o aviso prévio, e ele confunde muita gente: quantos dias são, quem tem que dar, e o que muda se for trabalhado ou pago em dinheiro. A resposta começa simples: são 30 dias, mais 3 dias por ano de empresa, até um máximo de 90. Aqui você vê como contar os seus dias, a diferença entre aviso trabalhado e indenizado, e como isso entra na sua rescisão, com exemplos.

Resposta rápida

O aviso prévio é o período de comunicação antes do fim do contrato. Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Ele pode ser trabalhado, quando você segue na empresa, ou indenizado, quando é pago em dinheiro e você sai na hora.

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O que é o aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho vai acabar. Ele existe para que os dois lados se preparem: o trabalhador ganha tempo para procurar outro emprego, e a empresa, para repor a vaga. A regra vale quando a saída é sem justa causa, seja a empresa demitindo, seja o empregado pedindo demissão.

Quem termina o contrato deve o aviso ao outro lado. Se a empresa demite, ela avisa o trabalhador. Se o trabalhador pede demissão, ele avisa a empresa.

Quantos dias de aviso prévio você tem

O aviso começa em 30 dias e cresce 3 dias a cada ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Esse acréscimo é o aviso prévio proporcional, criado pela Lei 12.506/2011. Veja como fica pelo tempo de casa:

Tempo na empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
20 anos ou mais90 dias (teto)

O teto de 90 dias é atingido com 20 anos de casa. A partir daí, o aviso não aumenta mais.

O proporcional vale para quem pede demissão?

Não. Os 3 dias por ano são um benefício de quem é dispensado sem justa causa. Quem pede demissão deve à empresa apenas os 30 dias, sem o acréscimo. É uma proteção pensada para o trabalhador que perdeu o emprego, não para quem escolheu sair.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado

O aviso pode ser cumprido de duas formas, e a diferença pesa no seu bolso e na sua rotina.

Aviso prévio trabalhado

Você continua trabalhando durante o período do aviso e recebe o salário normalmente. Quando é a empresa que demite, o artigo 488 da CLT garante uma redução na jornada: você pode trabalhar 2 horas a menos por dia ou faltar 7 dias corridos no fim do aviso, sem perder salário. A escolha é sua.

Aviso prévio indenizado

A empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso em dinheiro, sem que você precise trabalhar. Esse valor entra na rescisão e é isento de INSS e de Imposto de Renda. Além disso, o período do aviso indenizado conta como tempo de serviço para o cálculo do 13º e das férias proporcionais.

Quanto vale o aviso prévio em dinheiro

O valor do aviso indenizado é o seu salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso. Veja um exemplo: um trabalhador que ganha R$ 2.000 e tem 2 anos de casa tem 36 dias de aviso. A conta fica assim:

CálculoValor
Salário por dia (R$ 2.000 ÷ 30)R$ 66,67
Dias de aviso (30 + 3 × 2 anos)36 dias
Aviso prévio indenizadoR$ 2.400,00

Esse valor entra no acerto sem desconto de INSS ou Imposto de Renda. Para ver o aviso somado a todas as outras verbas da saída, use a calculadora de rescisão.

O aviso prévio muda outras verbas?

Sim. Quando o aviso é indenizado, ele projeta a data de saída para a frente, como se o contrato durasse até o fim do aviso. Essa projeção pode aumentar o seu 13º proporcional e as suas férias proporcionais, porque conta mais tempo de serviço. É por isso que, na rescisão, o aviso não é só uma linha isolada: ele mexe no total do acerto.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Pela Lei 12.506/2011, quem tem 2 anos de casa, por exemplo, tem 36 dias.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

No aviso trabalhado, você continua na empresa durante o período. No indenizado, a empresa dispensa na hora e paga esses dias em dinheiro. O aviso indenizado é isento de INSS e de Imposto de Renda.

O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?

Não. Os 3 dias por ano são um benefício do trabalhador dispensado sem justa causa. Quem pede demissão deve à empresa apenas os 30 dias de aviso, sem o acréscimo proporcional.

O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Não. O aviso prévio indenizado é isento de INSS e de Imposto de Renda. Na rescisão, esses descontos incidem apenas sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional.

Posso reduzir a jornada no aviso prévio trabalhado?

Sim, quando a empresa demite. No aviso trabalhado, o empregado dispensado pode reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos no fim do período, sem perder salário, conforme o artigo 488 da CLT.

Resumo

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 por ano de casa, até 90 dias, e o acréscimo proporcional vale só para quem é demitido sem justa causa. Ele pode ser trabalhado, com direito a reduzir a jornada, ou indenizado, pago em dinheiro e isento de INSS e Imposto de Renda. Quando indenizado, projeta a saída e pode aumentar o 13º e as férias. Antes de assinar a rescisão, confira se os dias de aviso estão certos.

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Fontes oficiais: Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e o artigo 488 da CLT (redução de jornada). Cálculos conferidos com a nossa metodologia.

Equipe CLT Total

Projeto editorial independente que transforma a legislação trabalhista e as tabelas oficiais em ferramentas simples. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou do sindicato da sua categoria. Conheça a CLT Total.