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Quando posso sacar o FGTS? As situações que liberam o dinheiro

O FGTS fica guardado até a lei liberar. Veja quais situações abrem o saque, e o cuidado com o saque-aniversário antes de sair do emprego.

FGTS: as situações que liberam o saque do dinheiro, por CLT Total

Todo mês a empresa deposita 8% do seu salário numa conta do FGTS, mas esse dinheiro não fica solto para você usar quando quiser. Ele fica guardado, e só sai em situações que a lei define. A dúvida, então, é direta: quando dá para sacar? Aqui você vê a lista completa dessas situações, a diferença entre o saque da demissão e o saque anual, e um cuidado importante que pode travar o seu dinheiro na hora errada.

Resposta rápida

O FGTS só pode ser sacado em situações previstas na Lei 8.036/1990, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e idade a partir de 70 anos. Existe ainda o saque-aniversário, uma opção que libera uma parte todo ano, mas que tira o direito de sacar o saldo total quando você é demitido.

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Quando você pode sacar o FGTS

O FGTS é uma poupança obrigatória que a empresa forma no seu nome, e a lei trava o saque de propósito. A ideia é proteger o trabalhador em momentos específicos, principalmente na perda do emprego e na compra da casa própria. Fora das situações previstas, o dinheiro fica na conta rendendo, sem saque livre.

Isso surpreende muita gente, porque o valor aparece no aplicativo, mas não pode ser retirado a qualquer hora. Ver o saldo não é o mesmo que poder sacar.

As situações que liberam o saque do FGTS

A Lei 8.036/1990 lista os casos em que o FGTS é liberado. Estes são os principais:

Um ponto que confunde: quem pede demissão não saca o FGTS. Nesse caso o saldo fica retido, sem saque e sem multa. O saque da saída vale para a demissão sem justa causa e, em parte, para a rescisão por acordo.

Saque-rescisão: o saque da demissão

O saque-rescisão é o modelo padrão, o que todo trabalhador tem se não mudar nada. Nele, quando você é demitido sem justa causa, saca todo o saldo do FGTS de uma vez, mais a multa de 40% que a empresa paga por cima. É a proteção clássica para quem perde o emprego, o dinheiro que segura as contas até o próximo trabalho.

Quem nunca mexeu na configuração do FGTS está nesse modelo. Ele é o padrão justamente por ser o mais seguro na hora da demissão.

Saque-aniversário: o saque anual

O saque-aniversário é uma opção. Ao aderir, você passa a sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. O valor é uma porcentagem do saldo mais uma parcela fixa, conforme a faixa. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem. Veja a tabela:

Saldo do FGTSAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%R$ 0
R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

O prazo para sacar vai do primeiro dia útil do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Quem faz aniversário em maio, por exemplo, pode sacar de maio até o fim de julho.

A pegadinha do saque-aniversário

Aqui está o cuidado que custa caro a muita gente. Quem adere ao saque-aniversário abre mão de sacar o saldo total na demissão. Se você for demitido sem justa causa estando no saque-aniversário, recebe apenas a multa de 40%. Todo o resto do FGTS fica retido na conta, sem saque imediato, mesmo estando desempregado.

É o oposto do que a maioria precisa na hora da demissão. Por isso, a troca merece pensar duas vezes, ainda mais se o seu emprego não é estável. A pequena retirada anual pode não compensar perder o acesso ao saldo inteiro quando você mais precisa.

Voltar atrás é possível, mas não é imediato. A volta para o saque-rescisão só passa a valer no primeiro dia útil do 25º mês após o pedido, ou seja, mais de dois anos depois. E se você tiver um empréstimo que usou o FGTS como garantia, demora ainda mais, porque a conta fica travada até quitar. Em resumo: aderir é rápido, desfazer é lento.

Como consultar o saldo e pedir o saque

O caminho oficial é o aplicativo do FGTS, da Caixa, ou o site da Caixa. No app você vê o saldo, escolhe entre saque-rescisão e saque-aniversário, e pede o saque quando tem direito. Para calcular quanto você já acumulou de depósitos e quanto seria a multa de 40% numa demissão, use a calculadora de FGTS.

Perguntas frequentes

Quando posso sacar o FGTS?

O FGTS fica bloqueado e só é liberado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e idade a partir de 70 anos. Fora dessas situações, o dinheiro fica na conta rendendo.

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Não. No pedido de demissão o saldo do FGTS fica retido, sem saque e sem a multa de 40%. O saque na saída vale para a demissão sem justa causa e, em parte, para a rescisão por acordo entre as duas partes.

Qual a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário?

No saque-rescisão, o padrão, você saca todo o saldo mais a multa de 40% quando é demitido sem justa causa. No saque-aniversário, você saca uma parte todo ano no mês do aniversário, mas perde o direito de sacar o saldo total na demissão.

Quem está no saque-aniversário e é demitido recebe o quê?

Recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo. O restante do FGTS fica retido na conta, sem saque imediato. Esse é o principal risco de optar pelo saque-aniversário antes de perder o emprego.

Dá para voltar do saque-aniversário para o saque-rescisão?

Dá, mas não é imediato. A mudança só passa a valer no primeiro dia útil do 25º mês após o pedido, cerca de dois anos depois. Se houver empréstimo com garantia do FGTS, demora ainda mais.

Resumo

O FGTS fica guardado e só é liberado em situações previstas em lei: demissão sem justa causa, rescisão por acordo, aposentadoria, casa própria, doença grave, 70 anos ou mais e falecimento, entre outras. O modelo padrão é o saque-rescisão, que libera o saldo total mais os 40% na demissão. O saque-aniversário troca isso por uma retirada anual, mas trava o saldo na hora da demissão e leva mais de dois anos para desfazer. Antes de mudar qualquer coisa, pense na estabilidade do seu emprego.

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A calculadora estima o depósito mensal, o saldo do FGTS e a multa na rescisão.

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Fontes oficiais: Lei 8.036/1990 (regras do FGTS) e informações sobre o saque do FGTS na Caixa Econômica Federal. Cálculos conferidos com a nossa metodologia.

Equipe CLT Total

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