Todo mês a empresa deposita 8% do seu salário numa conta do FGTS, mas esse dinheiro não fica solto para você usar quando quiser. Ele fica guardado, e só sai em situações que a lei define. A dúvida, então, é direta: quando dá para sacar? Aqui você vê a lista completa dessas situações, a diferença entre o saque da demissão e o saque anual, e um cuidado importante que pode travar o seu dinheiro na hora errada.
O FGTS só pode ser sacado em situações previstas na Lei 8.036/1990, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e idade a partir de 70 anos. Existe ainda o saque-aniversário, uma opção que libera uma parte todo ano, mas que tira o direito de sacar o saldo total quando você é demitido.
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A calculadora estima o depósito de 8%, o saldo acumulado e a multa de 40% na demissão.
Quando você pode sacar o FGTS
O FGTS é uma poupança obrigatória que a empresa forma no seu nome, e a lei trava o saque de propósito. A ideia é proteger o trabalhador em momentos específicos, principalmente na perda do emprego e na compra da casa própria. Fora das situações previstas, o dinheiro fica na conta rendendo, sem saque livre.
Isso surpreende muita gente, porque o valor aparece no aplicativo, mas não pode ser retirado a qualquer hora. Ver o saldo não é o mesmo que poder sacar.
As situações que liberam o saque do FGTS
A Lei 8.036/1990 lista os casos em que o FGTS é liberado. Estes são os principais:
- Demissão sem justa causa: saca o saldo total mais a multa de 40%.
- Rescisão por acordo: saca até 80% do saldo, com multa de 20%.
- Fim de contrato por prazo determinado: libera o saldo ao término.
- Aposentadoria: o trabalhador aposentado pode sacar o FGTS.
- Compra da casa própria: para comprar, amortizar ou quitar financiamento no sistema habitacional.
- Doença grave: câncer, HIV ou estágio terminal, do trabalhador ou de um dependente.
- Idade a partir de 70 anos: libera o saldo mesmo sem sair do emprego.
- Falecimento do trabalhador: os dependentes ou herdeiros sacam o saldo.
- Calamidade pública: em desastres naturais reconhecidos por decreto, com limite por conta.
Um ponto que confunde: quem pede demissão não saca o FGTS. Nesse caso o saldo fica retido, sem saque e sem multa. O saque da saída vale para a demissão sem justa causa e, em parte, para a rescisão por acordo.
Saque-rescisão: o saque da demissão
O saque-rescisão é o modelo padrão, o que todo trabalhador tem se não mudar nada. Nele, quando você é demitido sem justa causa, saca todo o saldo do FGTS de uma vez, mais a multa de 40% que a empresa paga por cima. É a proteção clássica para quem perde o emprego, o dinheiro que segura as contas até o próximo trabalho.
Quem nunca mexeu na configuração do FGTS está nesse modelo. Ele é o padrão justamente por ser o mais seguro na hora da demissão.
Saque-aniversário: o saque anual
O saque-aniversário é uma opção. Ao aderir, você passa a sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. O valor é uma porcentagem do saldo mais uma parcela fixa, conforme a faixa. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem. Veja a tabela:
| Saldo do FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | R$ 0 |
| R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
O prazo para sacar vai do primeiro dia útil do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Quem faz aniversário em maio, por exemplo, pode sacar de maio até o fim de julho.
A pegadinha do saque-aniversário
Aqui está o cuidado que custa caro a muita gente. Quem adere ao saque-aniversário abre mão de sacar o saldo total na demissão. Se você for demitido sem justa causa estando no saque-aniversário, recebe apenas a multa de 40%. Todo o resto do FGTS fica retido na conta, sem saque imediato, mesmo estando desempregado.
É o oposto do que a maioria precisa na hora da demissão. Por isso, a troca merece pensar duas vezes, ainda mais se o seu emprego não é estável. A pequena retirada anual pode não compensar perder o acesso ao saldo inteiro quando você mais precisa.
Voltar atrás é possível, mas não é imediato. A volta para o saque-rescisão só passa a valer no primeiro dia útil do 25º mês após o pedido, ou seja, mais de dois anos depois. E se você tiver um empréstimo que usou o FGTS como garantia, demora ainda mais, porque a conta fica travada até quitar. Em resumo: aderir é rápido, desfazer é lento.
Como consultar o saldo e pedir o saque
O caminho oficial é o aplicativo do FGTS, da Caixa, ou o site da Caixa. No app você vê o saldo, escolhe entre saque-rescisão e saque-aniversário, e pede o saque quando tem direito. Para calcular quanto você já acumulou de depósitos e quanto seria a multa de 40% numa demissão, use a calculadora de FGTS.
Perguntas frequentes
Quando posso sacar o FGTS?
O FGTS fica bloqueado e só é liberado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave e idade a partir de 70 anos. Fora dessas situações, o dinheiro fica na conta rendendo.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não. No pedido de demissão o saldo do FGTS fica retido, sem saque e sem a multa de 40%. O saque na saída vale para a demissão sem justa causa e, em parte, para a rescisão por acordo entre as duas partes.
Qual a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário?
No saque-rescisão, o padrão, você saca todo o saldo mais a multa de 40% quando é demitido sem justa causa. No saque-aniversário, você saca uma parte todo ano no mês do aniversário, mas perde o direito de sacar o saldo total na demissão.
Quem está no saque-aniversário e é demitido recebe o quê?
Recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo. O restante do FGTS fica retido na conta, sem saque imediato. Esse é o principal risco de optar pelo saque-aniversário antes de perder o emprego.
Dá para voltar do saque-aniversário para o saque-rescisão?
Dá, mas não é imediato. A mudança só passa a valer no primeiro dia útil do 25º mês após o pedido, cerca de dois anos depois. Se houver empréstimo com garantia do FGTS, demora ainda mais.
Resumo
O FGTS fica guardado e só é liberado em situações previstas em lei: demissão sem justa causa, rescisão por acordo, aposentadoria, casa própria, doença grave, 70 anos ou mais e falecimento, entre outras. O modelo padrão é o saque-rescisão, que libera o saldo total mais os 40% na demissão. O saque-aniversário troca isso por uma retirada anual, mas trava o saldo na hora da demissão e leva mais de dois anos para desfazer. Antes de mudar qualquer coisa, pense na estabilidade do seu emprego.
Veja seu saldo e a multa de 40%
A calculadora estima o depósito mensal, o saldo do FGTS e a multa na rescisão.
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- Fui demitido sem justa causa: tudo o que você recebe
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Fontes oficiais: Lei 8.036/1990 (regras do FGTS) e informações sobre o saque do FGTS na Caixa Econômica Federal. Cálculos conferidos com a nossa metodologia.
