Nem toda saída do emprego parte do trabalhador ou da empresa da forma comum. Quando o patrão comete uma falta grave, a lei permite que você encerre o contrato e ainda receba tudo o que receberia numa demissão sem justa causa. Isso é a rescisão indireta, também chamada de justa causa do empregador. Aqui você vê o que ela é, quais situações dão esse direito, o que você recebe e como funciona o processo.
Rescisão indireta é quando o trabalhador encerra o contrato porque a empresa cometeu uma falta grave prevista no Art. 483 da CLT, como não pagar salário, não depositar o FGTS ou praticar assédio. Funciona como uma justa causa do empregador: você sai, mas recebe os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
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O que é rescisão indireta
A rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho por culpa da empresa. A lógica é a mesma da justa causa, só que ao contrário: em vez de o trabalhador cometer a falta, é o empregador quem erra de forma grave. Por isso ela também é chamada de justa causa do empregador. A base legal é o Art. 483 da CLT.
O ponto central é este: mesmo sendo você quem toma a iniciativa de sair, a lei entende que a culpa foi da empresa. Então você não é tratado como quem pede demissão. Você recebe como quem foi demitido sem justa causa.
As situações que permitem a rescisão indireta
O Art. 483 lista as faltas graves do empregador que dão esse direito. As mais comuns são:
- Atraso ou falta de pagamento do salário, de forma repetida.
- Não depositar o FGTS na conta do trabalhador.
- Assédio moral ou sexual, humilhações e perseguição constante.
- Exigir tarefas fora do contrato, acima das suas forças ou proibidas por lei.
- Rigor excessivo no tratamento do empregado.
- Perigo manifesto de mal considerável, como falta de segurança no trabalho.
- Ofensas à honra ou agressão física contra o trabalhador ou a sua família.
Não é qualquer desentendimento que serve. A falta precisa ser grave e, de preferência, ter provas, como mensagens, holerites atrasados, extratos do FGTS ou testemunhas.
Quais direitos você recebe
Aqui está o que faz a rescisão indireta valer a pena. Você recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa. Nada é cortado por você ter tomado a iniciativa de sair.
| Verba | Você recebe? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim |
| Aviso prévio (indenizado) | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim |
| Férias vencidas e proporcionais mais 1/3 | Sim |
| Saque do FGTS mais a multa de 40% | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim |
Para estimar o valor dessas verbas no seu caso, use a calculadora de rescisão e escolha a opção de dispensa sem justa causa, que é o mesmo pacote de direitos.
Como funciona o processo
Na prática, a rescisão indireta quase sempre passa pela Justiça do Trabalho. O motivo é simples: a empresa dificilmente admite a própria falta e assina a rescisão por conta própria. Então o trabalhador, com um advogado, ajuíza uma ação pedindo que o juiz reconheça a rescisão indireta e condene a empresa a pagar as verbas.
Existe um cuidado importante antes de agir. Sair por conta própria antes da decisão é arriscado, porque pode ser interpretado como pedido de demissão, o que faria você perder a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, o caminho seguro é procurar um advogado trabalhista para avaliar as provas e orientar o melhor momento de sair ou de continuar trabalhando enquanto a ação corre.
Rescisão indireta comparada às outras saídas
Para entender o valor desse direito, compare os três tipos de saída lado a lado. A rescisão indireta fica igual à demissão sem justa causa, e muito melhor que o pedido de demissão.
| Direito | Pedido de demissão | Rescisão indireta | Sem justa causa |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio | Você deve à empresa | Recebe | Recebe |
| Saque do FGTS | Não | Sim | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Sim | Sim |
| Seguro-desemprego | Não | Sim | Sim |
Perguntas frequentes
O que é rescisão indireta?
É quando o trabalhador encerra o contrato porque a empresa cometeu uma falta grave, prevista no Art. 483 da CLT. Funciona como uma justa causa do empregador: você sai, mas recebe os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Quais situações permitem a rescisão indireta?
Entre outras: atraso ou falta de pagamento do salário, não depósito do FGTS, assédio moral ou sexual, exigência de tarefas fora do contrato, rigor excessivo e ofensas à honra ou à integridade física do trabalhador.
Quais direitos recebo na rescisão indireta?
Os mesmos da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais mais um terço, saque do FGTS com a multa de 40% e o seguro-desemprego.
Preciso entrar na Justiça para conseguir a rescisão indireta?
Na maioria dos casos, sim. A empresa dificilmente reconhece a própria falta, então o trabalhador ajuíza uma ação na Justiça do Trabalho, com um advogado, para que o juiz reconheça a rescisão indireta.
Posso parar de trabalhar antes de a Justiça decidir?
É arriscado. Sair por conta própria antes da decisão pode ser visto como pedido de demissão. O mais seguro é procurar um advogado trabalhista para avaliar o caso antes de qualquer atitude.
Resumo
A rescisão indireta é a justa causa do empregador: quando a empresa comete uma falta grave do Art. 483, como não pagar salário, não depositar o FGTS ou praticar assédio, você encerra o contrato e recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% e o seguro-desemprego. Como a empresa raramente admite a falta, o reconhecimento costuma passar pela Justiça do Trabalho. Antes de sair, junte provas e procure um advogado trabalhista.
Veja o valor das suas verbas
Calcule a rescisão pela opção sem justa causa, o mesmo pacote de direitos da rescisão indireta.
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Fontes oficiais: Art. 483 da CLT (rescisão indireta) e as regras de FGTS e seguro-desemprego do Ministério do Trabalho. Cálculos conferidos com a nossa metodologia.
