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Aposentadoria

Regras de aposentadoria 2026: idade mínima, pontos e transição

A reforma de 2019 acabou com a aposentadoria só por tempo. Veja as regras de transição que valem em 2026 e quem se enquadra em cada uma.

Aposentadoria: regras de idade mínima e pontos em 2026, por CLT Total

Desde a reforma da Previdência, ninguém mais se aposenta só por tempo de contribuição. Hoje é preciso combinar tempo com idade ou com pontos. Se você contribui para o INSS e quer saber quando pode parar, o primeiro passo é entender qual regra de transição é a sua. Aqui você vê todas elas com os números de 2026, sem juridiquês.

Resposta rápida

Em 2026, quem já contribuía antes da reforma pode se aposentar pela idade mínima progressiva, aos 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem), com 30 e 35 anos de contribuição, ou pela regra de pontos, somando 93 pontos (mulher) ou 103 (homem) entre idade e tempo. Quem começou a contribuir depois de 2019 usa a regra definitiva: 62 anos para a mulher e 65 para o homem.

Quer saber quando é a sua vez?

A calculadora testa a regra de idade e a de pontos com a sua idade e o seu tempo de contribuição.

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O que mudou com a reforma de 2019

A Emenda Constitucional 103/2019 encerrou a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, aquela em que bastava completar 30 ou 35 anos de INSS, sem idade mínima. No lugar dela entraram uma regra definitiva, com idade mínima fixa, e várias regras de transição para quem já estava contribuindo antes de 13 de novembro de 2019. A ideia da transição é suavizar a mudança para quem já estava perto de se aposentar.

Na prática, isso significa uma coisa simples: hoje você sempre precisa juntar tempo de contribuição com idade, seja pela idade mínima, seja pela soma de pontos. As duas regras de transição mais usadas são exatamente essas, e é nelas que a maioria dos trabalhadores se encaixa.

Regra da idade mínima progressiva

Nesta regra, você precisa de uma idade mínima que sobe 6 meses a cada ano, mais o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. A idade sobe até travar em 62 anos (mulher), em 2031, e 65 anos (homem), em 2027.

AnoMulherHomem
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos (final)
203162 anos (final)65 anos

Regra de pontos

A aposentadoria por pontos soma a sua idade com o seu tempo de contribuição. Não há idade mínima fixa: o que vale é a soma. Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos e o homem de 103 pontos, sempre com o tempo mínimo de 30 e 35 anos de contribuição. A pontuação exigida sobe 1 ponto por ano.

AnoMulherHomem
202592 pontos102 pontos
202693 pontos103 pontos
202895 pontos105 pontos (final)
2033100 pontos (final)105 pontos

Um exemplo: uma mulher com 58 anos de idade e 35 de contribuição soma 93 pontos. Como já passou dos 30 anos de contribuição, ela atinge a regra de pontos de 2026 e pode se aposentar, mesmo sem ter a idade mínima da outra regra.

Pedágio e a regra definitiva

Existem ainda duas regras de pedágio, feitas para quem estava a poucos anos de se aposentar em 2019. No pedágio de 50%, quem faltava até 2 anos para o tempo mínimo paga metade do tempo que faltava. No pedágio de 100%, exige-se uma idade mínima menor (57 anos para a mulher e 60 para o homem), mas você trabalha o dobro do tempo que faltava. São regras específicas e valem a pena conferir com um especialista.

Já a regra definitiva vale para quem começou a contribuir depois da reforma. Ela pede 62 anos (mulher) com 15 anos de contribuição e 65 anos (homem) com 20 anos de contribuição. É o modelo que vale para sempre, sem transição.

Como saber qual regra é a sua

Você não escolhe a regra na sorte. O INSS aplica a que for mais vantajosa e que você já tenha cumprido. Para descobrir, você precisa de dois números: a sua idade e o seu tempo de contribuição. O tempo de contribuição oficial está no seu CNIS, que você consulta de graça no aplicativo ou site Meu INSS. Com esses dois dados, dá para testar cada regra e ver qual chega primeiro.

Perguntas frequentes

Com quantos anos posso me aposentar em 2026?

Pela regra de idade mínima progressiva de 2026, a mulher se aposenta aos 59 anos e 6 meses e o homem aos 64 anos e 6 meses, com 30 e 35 anos de contribuição. Pela regra de pontos, basta somar 93 pontos (mulher) ou 103 (homem) entre idade e tempo de contribuição.

O que é a aposentadoria por pontos?

É a regra de transição que soma a idade com o tempo de contribuição. Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos e o homem de 103, além do tempo mínimo de 30 e 35 anos. A pontuação sobe 1 ponto por ano até 100 (mulher) e 105 (homem).

Acabou a aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima, acabou com a reforma de 2019. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 entra pelas regras de transição, que sempre combinam tempo de contribuição com idade ou com pontos.

Como saber quando vou me aposentar?

Você precisa do seu tempo de contribuição, que está no CNIS, no Meu INSS. Com a idade e o tempo, dá para testar as regras de transição. A calculadora de aposentadoria da CLT Total faz essa estimativa por idade e por pontos em segundos.

Resumo

Em 2026, a aposentadoria depende sempre de tempo de contribuição somado a idade ou a pontos. Pela idade mínima progressiva, a mulher se aposenta aos 59 anos e 6 meses e o homem aos 64 anos e 6 meses, com 30 e 35 anos de INSS. Pela regra de pontos, a soma precisa chegar a 93 (mulher) ou 103 (homem). Quem entrou depois de 2019 segue a regra definitiva de 62 e 65 anos. Para saber qual chega primeiro no seu caso, confira seu tempo de contribuição no Meu INSS e faça a simulação.

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Fontes oficiais: Emenda Constitucional 103/2019 e as regras de aposentadoria do INSS (gov.br). O tempo de contribuição oficial está no CNIS, no Meu INSS.

Equipe CLT Total

Time editorial da CLT Total, um projeto independente que traduz a legislação trabalhista brasileira e as tabelas oficiais de INSS, IRRF e FGTS em calculadoras e guias simples. Cada texto é checado contra a lei e as fontes oficiais. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou do sindicato da sua categoria. Conheça a CLT Total.