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Calculadora de Insalubridade e Periculosidade 2026

Calcule o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) e o de periculosidade (30%) e veja, lado a lado, qual é mais vantajoso para você.

Baseado nos Art. 189 a 193 da CLT

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Como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade

Quem trabalha exposto a agentes nocivos ou a atividades de risco tem direito a um adicional no salário. São dois adicionais diferentes: a insalubridade, para quem lida com agentes que fazem mal à saúde, e a periculosidade, para quem exerce atividade perigosa. Eles têm regras e valores distintos, e o ponto mais importante é que não se acumulam: o trabalhador recebe apenas o mais vantajoso.

Adicional de insalubridade: 10%, 20% ou 40%

A insalubridade é paga em três graus, conforme o nível de exposição, e incide sobre o salário mínimo (Art. 189 a 192 da CLT). Veja os valores em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621:

GrauPercentualValor em 2026
Mínimo10%R$ 162,10
Médio20%R$ 324,20
Máximo40%R$ 648,40
A base da insalubridade é o salário mínimo, salvo quando a convenção coletiva, o contrato ou uma decisão judicial definem base maior, como o salário base. Nesse caso, a base mais favorável prevalece.

Adicional de periculosidade: 30% do salário base

A periculosidade é um adicional fixo de 30% sobre o salário base, sem incluir outros adicionais, gratificações ou prêmios (Art. 193 da CLT). Ela vale para atividades de risco, como o contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, além de vigilantes e motociclistas em algumas situações. Diferente da insalubridade, a base aqui é o seu próprio salário, então o valor cresce junto com o salário.

Qual dos dois escolher

Como os adicionais não se somam, quem tem direito aos dois precisa optar pelo maior. A conta é direta: a insalubridade máxima em 2026 vale R$ 648,40 (fixo), enquanto a periculosidade vale 30% do seu salário. Por isso, a partir de cerca de R$ 2.161 de salário base, a periculosidade costuma superar até a insalubridade de grau máximo. Abaixo disso, depende do grau. A calculadora acima mostra os dois valores lado a lado para você decidir.

Perguntas frequentes

Qual o percentual do adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é de 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo, conforme os Art. 189 a 192 da CLT. Em 2026, sobre o salário mínimo de R$ 1.621, isso equivale a R$ 162,10, R$ 324,20 e R$ 648,40.

Qual a base de cálculo da insalubridade?

A base é o salário mínimo, salvo quando a convenção coletiva, o contrato ou uma decisão judicial definem uma base maior, como o salário base. Nesses casos, a base mais favorável prevalece sobre o salário mínimo.

Como funciona o adicional de periculosidade?

A periculosidade é um adicional fixo de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir outros adicionais, gratificações ou prêmios. É previsto no Art. 193 da CLT para atividades de risco, como contato com inflamáveis, explosivos e energia elétrica.

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. Pelo Art. 193, §2º, da CLT, os dois adicionais não se acumulam. Quando o trabalhador tem direito aos dois, deve escolher o mais vantajoso. Em geral, acima de cerca de R$ 2.161 de salário base, a periculosidade supera a insalubridade máxima.

Continue o cálculo

Veja como o adicional entra no seu holerite com a calculadora de salário líquido, e confira o valor das horas extras na calculadora de horas extras.

Esta calculadora estima os adicionais de insalubridade e periculosidade com base nos Art. 189 a 193 da CLT, com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621). O grau de insalubridade e a caracterização da periculosidade dependem de laudo técnico (perícia). É uma estimativa e não substitui o laudo oficial nem a convenção coletiva da sua categoria.