Como funciona o desconto do vale-transporte
O vale-transporte ajuda o trabalhador a pagar o deslocamento entre a casa e o trabalho. A empresa fornece o benefício, mas pode descontar uma parte do salário do empregado. Esse desconto tem um teto: 6% do salário base. A regra é simples e sempre favorece o trabalhador: você paga o menor valor entre 6% do salário e o custo real do transporte.
A regra dos 6% na prática
O desconto nunca passa de 6% do salário base. Quando o transporte custa mais do que esses 6%, a empresa cobre a diferença. Quando custa menos, você desconta só o valor real. Veja dois exemplos com base no salário mínimo de 2026 (R$ 1.621) e um salário médio:
| Situação | Salário R$ 1.621 | Salário R$ 3.000 |
|---|---|---|
| 6% do salário | R$ 97,26 | R$ 180,00 |
| Custo do transporte | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
| Desconto do empregado | R$ 97,26 | R$ 180,00 |
| Custeio da empresa | R$ 152,74 | R$ 70,00 |
Sobre qual salário incidem os 6%
O limite de 6% é calculado sobre o salário base, o salário contratual, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda. Não entram na conta as horas extras, os adicionais nem as gratificações. O cálculo usa apenas o salário básico do mês.
O vale-transporte é opcional para o trabalhador
A empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte quando o empregado pede, mas o uso é uma escolha do trabalhador. Para receber, o empregado assina uma declaração informando que precisa do benefício e qual o trajeto casa-trabalho. Se ele deixar de usar, precisa avisar a empresa. O vale-transporte não é salário: não sofre desconto de INSS nem de FGTS e não conta para o 13º ou as férias.
Perguntas frequentes
Quanto pode ser descontado de vale-transporte?
O desconto do vale-transporte é de no máximo 6% do salário base do trabalhador. Se o custo real do transporte for menor que esses 6%, o desconto é apenas o valor do custo real. O empregado sempre paga o menor dos dois valores.
Quem paga a diferença do vale-transporte?
A empresa custeia toda a diferença entre o custo real do transporte e os 6% descontados do empregado. Se o transporte custa mais do que 6% do salário, o empregador arca com o valor que passar desse limite.
Incide sobre o salário bruto ou líquido?
O limite de 6% incide sobre o salário base (salário contratual), antes de outros descontos como INSS e Imposto de Renda. Não entram no cálculo horas extras, adicionais ou gratificações, apenas o salário básico.
O vale-transporte é obrigatório?
O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte quando o trabalhador solicita, conforme a Lei 7.418/1985. O uso é uma opção do empregado: ele declara por escrito que precisa do benefício e informa o trajeto casa-trabalho.
Continue o cálculo
Veja quanto sobra do seu salário depois de todos os descontos na calculadora de salário líquido, e confira o valor das horas extras na calculadora de horas extras.
Esta calculadora estima o desconto do vale-transporte com base na Lei 7.418/1985 e no Decreto 95.247/1987, que limitam o desconto a 6% do salário base. É uma estimativa e não substitui a orientação do empregador, do contador ou do sindicato da sua categoria.