Depois de uma demissão sem justa causa, o seguro-desemprego ajuda a pagar as contas enquanto você procura outro trabalho. A boa notícia é que dá para pedir tudo pela internet, sem fila. A má notícia é que existe um prazo, e quem perde a data perde o benefício. Aqui você vê o passo a passo, os documentos e o cuidado com o prazo.
Você dá entrada no seguro-desemprego do 7º ao 120º dia após a demissão sem justa causa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, usando a sua conta gov.br. Basta ter o CPF e as guias do seguro-desemprego que a empresa libera na rescisão. Se preferir atendimento presencial, agende em uma unidade do SINE.
Quantas parcelas e quanto você recebe?
A calculadora mostra o número de parcelas e o valor de cada uma pela tabela de 2026.
Quem pode dar entrada
O seguro-desemprego é para quem foi demitido sem justa causa e cumpriu o tempo mínimo de trabalho. Além disso, você não pode ter renda própria para o seu sustento nem receber outro benefício da Previdência, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. Quem pede demissão não tem direito, e quem sai por justa causa também fica de fora. Se a sua saída foi por acordo, o direito ao seguro não existe.
O prazo para solicitar
Este é o ponto que mais faz gente perder dinheiro. Na dispensa sem justa causa, o pedido vai do 7º ao 120º dia contado da data da demissão. Antes do 7º dia o sistema ainda não libera, e depois do 120º dia você perde o direito. Por isso, o ideal é solicitar assim que a rescisão for concluída e as guias forem liberadas, sem deixar para a última hora.
Documentos necessários
No processo digital, a maior parte dos dados já vem da rescisão que a empresa registra. Ainda assim, tenha em mãos:
- CPF e a sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
- Carteira de Trabalho Digital, no aplicativo ou no gov.br.
- As guias do seguro-desemprego que a empresa entrega na rescisão, com o número do requerimento.
- O termo de rescisão (TRCT) e uma conta bancária para receber, se solicitado.
Passo a passo online
O caminho mais rápido é pelo celular, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou no portal gov.br. Siga estes passos:
- Passo 1: abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o gov.br e faça login com a sua conta gov.br.
- Passo 2: toque em Benefícios e depois em Seguro-Desemprego.
- Passo 3: confira os dados da empresa, a data da demissão e o motivo, que precisa ser dispensa sem justa causa.
- Passo 4: envie o requerimento e acompanhe o status pelo próprio aplicativo.
Se aparecer alguma pendência nos dados, como divergência de datas, o sistema pode pedir atendimento presencial. Nesse caso, agende em uma unidade do SINE e leve os documentos acima.
Como e quando o dinheiro cai
Depois do pedido aprovado, a primeira parcela costuma ser paga cerca de 30 dias após a solicitação. As demais caem, em geral, uma a cada mês, pela Caixa ou na conta indicada. O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou e de quantas vezes já pediu o benefício, e o valor sai da média dos seus três últimos salários.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Na dispensa sem justa causa, o prazo vai do 7º ao 120º dia após a demissão. Se você deixar passar o 120º dia, perde o direito ao benefício, por isso o ideal é solicitar assim que a rescisão for concluída e as guias liberadas.
Preciso ir a um posto para dar entrada?
Não é obrigatório. Você pode solicitar pela internet, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, com a sua conta gov.br. O atendimento presencial no SINE serve para quem prefere ajuda ou tem pendências nos dados.
Quais documentos preciso para o seguro-desemprego?
Você precisa do CPF, da Carteira de Trabalho Digital e das guias do seguro-desemprego que a empresa libera na rescisão, com o número do requerimento. Ter o termo de rescisão (TRCT) e uma conta bancária em mãos também ajuda.
Quanto tempo demora para o seguro-desemprego cair?
A primeira parcela costuma ser paga cerca de 30 dias após a solicitação aprovada. As demais parcelas caem, em geral, uma a cada mês, na conta indicada ou pela Caixa, conforme o cronograma do benefício.
Resumo
Para dar entrada no seguro-desemprego, você precisa ter sido demitido sem justa causa e respeitar o prazo do 7º ao 120º dia após a demissão. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, com CPF e as guias liberadas pela empresa. A primeira parcela cai cerca de 30 dias depois da aprovação, e o número de parcelas e o valor dependem do seu tempo de trabalho e da média salarial.
Veja o seu benefício antes de pedir
Descubra quantas parcelas você tem direito e o valor de cada uma pela tabela de 2026.
Continue por aqui
- Fui demitido sem justa causa: tudo o que você recebe
- Calculadora de seguro-desemprego: parcelas e valor
- Calculadora de rescisão: todas as verbas da saída
Fontes oficiais: regras e canais do seguro-desemprego no Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br) e a Lei 7.998/1990. O pedido também pode ser feito pela Carteira de Trabalho Digital.
