A licença-maternidade não é só da trabalhadora de carteira assinada. Muita gente perde o benefício por achar que não se encaixa, quando na verdade tem direito. Se você está grávida, adotou ou está planejando, vale entender quem recebe, por quanto tempo e o que garante o seu emprego nesse período. É o que este guia explica, com base na CLT e nas regras do INSS.
Têm direito à licença-maternidade a empregada CLT, a doméstica, a trabalhadora avulsa, a MEI, a contribuinte individual, a facultativa, a segurada especial rural e a desempregada que mantém a qualidade de segurada. A licença é de 120 dias, ou 180 na Empresa Cidadã, e a gestante tem estabilidade no emprego da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Quanto tempo e qual o valor?
A calculadora mostra a duração da licença, a data de término e o valor do salário-maternidade.
Quem tem direito à licença-maternidade
O direito ao salário-maternidade vai muito além da carteira assinada. Têm direito estas seguradas do INSS:
- Empregada CLT, com salário-maternidade pago pela empresa.
- Empregada doméstica registrada.
- Trabalhadora avulsa, como as de portos.
- MEI, contribuinte individual e facultativa, que contribuem por conta própria.
- Segurada especial, como a trabalhadora rural em regime familiar.
- Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada, ou seja, dentro do período de graça após parar de contribuir.
O benefício vale para o parto, e também para aborto não criminoso, que dá direito a duas semanas, e para adoção. Para a empregada, quem paga é a empresa, que depois compensa com o INSS. Para as demais, o pagamento vem direto do INSS.
Quanto tempo dura
A licença-maternidade é de 120 dias, cerca de 4 meses, pela CLT (Art. 392) e pela Lei 8.213/1991. Ela pode chegar a 180 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã e a funcionária pede a prorrogação no primeiro mês após o parto. A licença pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto, com atestado médico, ou na data do nascimento.
A estabilidade da gestante no emprego
Aqui está uma das proteções mais importantes e menos conhecidas. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, pelo Art. 10, II, "b", do ADCT. Nesse período, ela não pode ser demitida sem justa causa. Se isso acontecer, tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização de todo o período de estabilidade. A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa.
Licença por adoção
Quem adota ou obtém a guarda judicial para adoção também tem direito à licença de 120 dias, independentemente da idade da criança, até 12 anos. O direito vale para a mãe adotante e, quando é ele quem obtém a guarda, também para o pai adotante. A ideia é a mesma da licença por parto: garantir tempo de convivência e adaptação com a criança.
Como solicitar o benefício
O caminho muda conforme a categoria. A empregada CLT apenas comunica a empresa e apresenta o atestado, porque é a empresa que paga e cuida do processo. Já a MEI, a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada pedem direto ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS, no serviço de salário-maternidade. Sobre a carência, o STF decidiu em 2024 que não se exige tempo mínimo de contribuição para o salário-maternidade, mas confirme sempre a sua situação no Meu INSS.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à licença-maternidade?
Têm direito a empregada de carteira assinada, a doméstica, a trabalhadora avulsa, a MEI, a contribuinte individual, a facultativa, a segurada especial rural e a desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada. Mães e pais adotantes também têm direito à licença.
A gestante pode ser demitida?
Não sem justa causa. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, pelo Art. 10 do ADCT. Se for dispensada sem justa causa nesse período, tem direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade.
Mãe adotiva tem direito à licença-maternidade?
Sim. A licença-maternidade por adoção ou guarda judicial é de 120 dias, independentemente da idade da criança, até 12 anos. O benefício também vale para o pai adotante quando ele é quem obtém a guarda para adoção.
Precisa de tempo mínimo de contribuição para receber?
Para a empregada, a doméstica e a avulsa não há carência. Para a contribuinte individual e a facultativa, o STF decidiu em 2024 que também não se exige carência. Ainda assim, confirme a sua situação no Meu INSS antes de solicitar.
Resumo
A licença-maternidade é um direito amplo: alcança a empregada CLT, a doméstica, a avulsa, a MEI, a autônoma, a facultativa, a segurada especial e a desempregada com qualidade de segurada, além dos casos de adoção. A licença dura 120 dias, ou 180 na Empresa Cidadã, e a gestante fica protegida por estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Para saber a duração exata e o valor, use a calculadora abaixo.
Calcule a sua licença
Veja a data de término dos 120 ou 180 dias e o valor do salário-maternidade no seu caso.
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Fontes oficiais: Art. 392 da CLT, a Lei 8.213/1991 e o salário-maternidade no INSS e o Art. 10 do ADCT sobre a estabilidade da gestante. Solicitação pelo Meu INSS.
