Faltou alguns dias e agora teme uma demissão por justa causa? A dúvida é comum, e a resposta surpreende muita gente. A CLT não fixa um número exato de faltas que autoriza a justa causa. O que pesa é o padrão de comportamento e o cumprimento de etapas antes da demissão. Aqui você entende quando a falta é só desconto no salário e quando ela realmente vira risco de justa causa.
Não existe um número fixo de faltas que dá justa causa. A demissão por faltas vem da desídia, o hábito repetido de faltar e negligenciar o trabalho, prevista no Art. 482, alínea e, da CLT, e costuma exigir advertência e suspensão antes da dispensa. A falta com atestado médico é justificada e não conta. Já sumir por cerca de 30 dias seguidos pode configurar abandono de emprego.
Quanto uma falta desconta do seu salário?
A calculadora mostra o desconto do dia e o reflexo no descanso semanal (DSR).
Não existe um número mágico de faltas
Ao contrário do que muita gente pensa, a lei não diz "3 faltas e você está demitido". A justa causa por faltas se baseia na desídia, prevista no Art. 482, alínea e, da CLT. Desídia é a negligência habitual: faltar sem justificativa, atrasar sempre, não cumprir tarefas. O que caracteriza a justa causa não é um número, é o comportamento repetido.
Por isso, uma ou duas faltas isoladas geram, no máximo, o desconto no salário. Elas não bastam para uma demissão por justa causa, que precisa de um histórico consistente.
A punição costuma ser progressiva
Antes de partir para a justa causa, o empregador em geral precisa aplicar punições progressivas. A sequência mais aceita pela Justiça é:
- Advertência verbal ou por escrito, na primeira ou nas primeiras faltas injustificadas.
- Suspensão, se o comportamento continuar.
- Justa causa, apenas quando o padrão persiste, mesmo depois das punições anteriores.
Uma demissão por justa causa aplicada de forma direta, por poucas faltas e sem esse histórico, costuma ser revertida na Justiça do Trabalho, virando dispensa sem justa causa, com direito a todas as verbas.
Faltas justificadas não contam
Nem toda ausência entra nessa conta. A falta justificada não pode ser descontada nem usada como base para punição. O atestado médico abona a falta, e o Art. 473 da CLT lista outras ausências protegidas, como casamento, falecimento de familiar próximo, doação de sangue e alistamento eleitoral. Nesses casos, o dia é normalmente pago e não conta como falta.
Abandono de emprego: o caso do sumiço
Existe uma situação em que a falta vira justa causa por si só: o abandono de emprego. A Justiça costuma exigir cerca de 30 dias seguidos de falta injustificada, somados à intenção de não voltar. Antes de aplicar essa justa causa, o empregador geralmente precisa tentar contato com o trabalhador, por exemplo com uma carta registrada. Não é o simples atraso na volta, é o sumiço prolongado.
E o desconto das faltas no salário?
Enquanto a justa causa depende de padrão e de punições, o desconto no salário é imediato. Cada falta injustificada custa o valor do dia e ainda pode tirar o descanso semanal remunerado daquela semana, pela Lei 605/1949. Na prática, uma falta costuma pesar como dois dias. Para ver o valor exato no seu caso, use a calculadora de faltas e DSR. O excesso de faltas ao longo do ano também reduz os dias de férias, pelo Art. 130 da CLT.
Perguntas frequentes
Quantas faltas dão justa causa?
Não existe um número fixo. A justa causa por faltas vem da desídia, prevista no Art. 482, alínea e, da CLT, que é o hábito de faltar, atrasar e negligenciar as tarefas. Ela exige repetição e, em geral, punições progressivas antes da demissão.
Atestado médico pode dar justa causa?
Não. A falta com atestado médico é justificada e não pode ser descontada nem servir de base para punição. O mesmo vale para as ausências previstas no Art. 473 da CLT, como casamento, falecimento na família e doação de sangue.
Faltei 3 dias, posso ser demitido por justa causa?
Dificilmente por três dias isolados. A justa causa por desídia exige um padrão repetido e, normalmente, advertência e suspensão antes da demissão. Uma demissão direta por poucas faltas costuma ser questionável na Justiça do Trabalho.
Quantos dias de falta configuram abandono de emprego?
A Justiça costuma exigir cerca de 30 dias seguidos de falta injustificada, com a intenção de não voltar. O empregador em geral precisa tentar contato antes de aplicar a justa causa por abandono.
Resumo
Não há um número fixo de faltas que gera justa causa. A demissão por faltas se apoia na desídia (Art. 482, e), que exige comportamento repetido e, quase sempre, advertência e suspensão antes da dispensa. Faltas com atestado médico e as do Art. 473 são justificadas e não contam. O abandono de emprego, por outro lado, costuma exigir cerca de 30 dias seguidos de ausência. Enquanto isso, cada falta injustificada gera desconto imediato no salário e no DSR.
Veja o desconto da sua falta
Calcule quanto uma falta injustificada tira do salário, com o reflexo no DSR.
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Fontes oficiais: Art. 482 (desídia) e Art. 473 da CLT e a legislação trabalhista do Ministério do Trabalho. O abandono de emprego segue o entendimento da Justiça do Trabalho (Súmula 32 do TST).
