Ser mandado embora por justa causa é a pior forma de sair de um emprego. Diferente da dispensa comum, aqui a empresa alega que você cometeu uma falta grave, e por isso corta quase todos os seus direitos de saída. Antes de assinar qualquer coisa, vale entender o que a lei realmente permite. Aqui você vê os motivos aceitos pela CLT, o que você perde e o que ainda recebe, as regras que a empresa precisa seguir e como reverter uma justa causa aplicada de forma injusta.
A demissão por justa causa é a rescisão por culpa do trabalhador, quando ele comete uma falta grave listada no Art. 482 da CLT. É a punição mais severa do contrato. O empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas mais um terço. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Se a empresa não provar a falta, a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
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O que é a demissão por justa causa
A demissão por justa causa é o fim do contrato de trabalho por culpa do empregado. A empresa entende que o trabalhador cometeu uma falta grave séria o bastante para quebrar a confiança da relação de trabalho. A base legal é o Art. 482 da CLT, que traz a lista fechada dos motivos aceitos.
Ela é o oposto da rescisão indireta, que é a justa causa do empregador. Na justa causa comum, quem erra é o trabalhador, então é ele quem perde direitos. Por ser a punição mais dura prevista na lei, a justa causa só vale quando a empresa segue regras rígidas, que você vê mais abaixo.
Os motivos de justa causa no Art. 482 da CLT
A empresa não pode inventar um motivo. A justa causa só é válida se a conduta se encaixar em uma das hipóteses do Art. 482. As principais são:
- Ato de improbidade: desonestidade que envolve vantagem para si ou para outro, como furto, fraude ou adulteração de atestado.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento incompatível com o ambiente de trabalho, incluindo assédio.
- Negociação por conta própria sem permissão: concorrer com a empresa ou fazer negócios que prejudiquem o serviço.
- Condenação criminal transitada em julgado, quando não houve suspensão da pena.
- Desídia: negligência no trabalho, como faltas e atrasos repetidos, entregas mal feitas e produtividade baixa.
- Embriaguez habitual ou em serviço.
- Violação de segredo da empresa.
- Indisciplina ou insubordinação: descumprir regras gerais ou desobedecer a uma ordem direta e legítima.
- Abandono de emprego: faltar de forma prolongada, em geral por volta de 30 dias, com a intenção de não voltar.
- Ofensas à honra ou agressão física contra colegas ou contra o empregador, exceto em legítima defesa.
- Prática constante de jogos de azar.
- Perda da habilitação ou dos requisitos para exercer a profissão, quando por conduta do próprio trabalhador, como o motorista que perde a CNH.
A desídia, ligada às faltas repetidas, é um dos motivos mais comuns. Se a sua dúvida é quantas faltas levam à demissão, veja o guia quantas faltas dão justa causa, que trata só desse ponto.
O que você perde e o que ainda recebe
Este é o efeito prático da justa causa: você sai com quase nada. A lei garante apenas o que já foi conquistado por dias trabalhados e por férias já completas. Todo o resto é cortado.
| Verba | Na justa causa |
|---|---|
| Saldo de salário (dias trabalhados no mês) | Recebe |
| Férias vencidas mais 1/3 | Recebe |
| Aviso prévio | Perde |
| 13º salário proporcional | Perde |
| Férias proporcionais mais 1/3 | Perde |
| Saque do FGTS | Perde |
| Multa de 40% do FGTS | Perde |
| Seguro-desemprego | Perde |
As férias vencidas são aquelas de um período de doze meses já completo que você ainda não tirou. Essas você recebe sempre, mesmo na justa causa. Já as férias proporcionais, referentes ao período em andamento, são perdidas. É por isso que a justa causa é, em dinheiro, a saída mais dura de todas.
O dinheiro do FGTS fica perdido para sempre?
Não. Uma confusão comum é achar que a justa causa apaga o FGTS. O que acontece é diferente: você não pode sacar o saldo por causa dessa demissão e não recebe a multa de 40%. Mas o dinheiro que a empresa já depositou continua na sua conta do FGTS.
Esse saldo poderá ser sacado no futuro em outra situação prevista na Lei 8.036/1990, como uma futura dispensa sem justa causa, a aposentadoria ou a compra da casa própria. Ou seja, o valor não some, ele apenas fica retido por enquanto.
Quando a justa causa é válida
A empresa não aplica justa causa como quiser. A Justiça do Trabalho exige que alguns princípios sejam respeitados, senão a punição cai. Conhecer essas regras é o que permite identificar uma justa causa frágil.
- Prova da falta: o ônus de comprovar a falta grave é da empresa, não do trabalhador. Sem prova sólida, a justa causa não se sustenta.
- Imediatidade: a punição deve vir logo depois que a empresa descobre a falta. Se ela demora meses para agir, entende-se que perdoou a conduta.
- Proporcionalidade: a pena deve caber no tamanho da falta. Faltas leves em geral pedem advertência e suspensão antes, e só a repetição justifica a demissão.
- Punição única: a empresa não pode punir duas vezes pela mesma falta. Se já aplicou uma suspensão por aquele fato, não pode depois demitir por justa causa pelo mesmo motivo.
Quando um desses pontos falha, é comum a Justiça reverter a justa causa, como você vê a seguir.
Como contestar uma justa causa injusta
Se você acha que a justa causa foi aplicada sem motivo real ou sem provas, é possível contestar na Justiça do Trabalho. O trabalhador, com um advogado, ajuíza uma ação pedindo a reversão da justa causa.
Se o juiz não reconhecer a falta grave, a demissão é convertida em dispensa sem justa causa. Aí o trabalhador passa a ter direito a tudo o que veria numa saída comum: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS com a multa de 40% e o seguro-desemprego. O prazo para entrar com a ação é de dois anos após o fim do contrato, cobrando verbas dos últimos cinco anos. Por isso, guarde mensagens, testemunhas e documentos que ajudem a mostrar a sua versão.
Justa causa comparada às outras saídas
Para ver o tamanho do prejuízo, compare a justa causa com o pedido de demissão e com a dispensa sem justa causa. Repare que a justa causa é a única em que você perde até o 13º e as férias proporcionais, que o próprio pedido de demissão mantém.
| Direito | Justa causa | Pedido de demissão | Sem justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Não | Sim | Sim |
| Férias proporcionais mais 1/3 | Não | Sim | Sim |
| Saque do FGTS mais multa de 40% | Não | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Não | Não | Sim |
Para ver o valor de cada cenário no seu caso, use a calculadora de rescisão e compare as opções de saída lado a lado.
Perguntas frequentes
O que é demissão por justa causa?
É a rescisão do contrato por culpa do trabalhador, quando ele comete uma falta grave prevista no Art. 482 da CLT, como improbidade, desídia, abandono de emprego ou agressão. É a punição mais severa do contrato de trabalho e faz o empregado perder a maior parte das verbas rescisórias.
Quais são os motivos de justa causa no Art. 482 da CLT?
Entre outros: ato de improbidade, mau procedimento, negociação em concorrência com a empresa, condenação criminal, desídia, embriaguez, violação de segredo, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, agressão física, ofensas à honra, jogos de azar habituais e perda da habilitação para a profissão.
O que o trabalhador recebe na demissão por justa causa?
Apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês e as férias vencidas mais um terço, se houver algum período completo não gozado. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Quem é demitido por justa causa tem direito ao FGTS e ao seguro-desemprego?
Não. Na justa causa o trabalhador não pode sacar o FGTS por causa da demissão e não recebe a multa de 40%. O dinheiro já depositado continua na conta e poderá ser sacado em outra situação futura prevista em lei. O seguro-desemprego também não é liberado.
Como contestar uma demissão por justa causa?
O trabalhador pode ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa. O ônus de provar a falta é da empresa. Se o juiz não reconhecer a justa causa, ela vira dispensa sem justa causa e o trabalhador recebe todas as verbas, com FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Resumo
A demissão por justa causa é a saída mais dura do trabalhador: você recebe só o saldo de salário e as férias vencidas mais um terço, e perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Ela só vale nas hipóteses do Art. 482 e quando a empresa respeita a prova da falta, a imediatidade, a proporcionalidade e a punição única. Se a justa causa foi injusta ou sem provas, dá para reverter na Justiça do Trabalho, no prazo de dois anos, com ajuda de um advogado.
Compare o valor de cada tipo de saída
Calcule a rescisão e veja a diferença entre justa causa, pedido de demissão e dispensa sem justa causa.
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- Fui demitido sem justa causa: tudo o que você recebe
- Quantas faltas dão justa causa
- Rescisão indireta: a justa causa do empregador
- Calculadora de rescisão: compare cada tipo de saída
Fontes oficiais: Art. 482 da CLT (motivos de justa causa) e as regras de FGTS e seguro-desemprego do Ministério do Trabalho. Cálculos conferidos com a nossa metodologia.
