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Rescisão

Pedido de demissão: o que você recebe

O que entra nas suas verbas quando você sai por conta própria, o aviso prévio que você deve à empresa e o que não é pago nesse caso.

Rescisão: o que o trabalhador recebe ao pedir demissão, por CLT Total

Decidir sair do emprego por conta própria muda o que você recebe na rescisão. No pedido de demissão você não fica sem nada, mas alguns direitos importantes, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego, não entram. Antes de entregar a carta, vale saber exatamente o que é pago, o que você deve à empresa e o que não recebe. Aqui está tudo, com a base na CLT.

Resposta rápida

Ao pedir demissão, você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias vencidas e as férias proporcionais, sempre com um terço. Em compensação, você deve cumprir o aviso prévio de 30 dias e não recebe o saque do FGTS, a multa de 40% nem o seguro-desemprego, que são exclusivos de quem é demitido sem justa causa.

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A calculadora mostra o valor das verbas em cada tipo de saída, com as tabelas de 2026.

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O que é o pedido de demissão

O pedido de demissão é quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. Como a iniciativa é sua, a lei entende que você abre mão de alguns direitos que existem para proteger quem é mandado embora sem culpa, como o seguro-desemprego.

O pedido deve ser feito por escrito. Desde a reforma trabalhista de 2017, não é mais obrigatório homologar a rescisão no sindicato, mesmo para quem tem mais de um ano de casa. Depois de entregue, o pedido só pode ser desfeito se a empresa concordar.

O que você recebe ao pedir demissão

Mesmo saindo por conta própria, você tem direito a tudo o que já conquistou até o último dia de trabalho. Veja o que a empresa deve pagar:

VerbaVocê recebe?
Saldo de salário (dias trabalhados no mês)Sim
13º salário proporcionalSim
Férias vencidas mais 1/3Sim
Férias proporcionais mais 1/3Sim

As férias proporcionais costumam gerar dúvida. Segundo a Súmula 261 do TST, quem pede demissão tem direito a elas mesmo sem ter completado 12 meses de casa. Ou seja, mesmo saindo cedo, você recebe a parte proporcional das férias com o terço constitucional.

O que você não recebe

Aqui está a diferença que pesa no bolso. Três direitos ficam de fora quando a saída parte de você:

Se o seu objetivo ao sair é justamente sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, o pedido de demissão não é o caminho. Nesses casos, vale entender melhor o que você recebe ao ser demitido sem justa causa antes de tomar qualquer decisão.

O aviso prévio quando você pede demissão

No pedido de demissão, o aviso prévio funciona ao contrário. Em vez de a empresa avisar você, é você quem deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência, conforme o Art. 487 da CLT. Existem três caminhos:

Lembre-se: o acréscimo de 3 dias por ano de casa, que aumenta o aviso prévio, vale só para quem é demitido sem justa causa. No pedido de demissão, o aviso é sempre de 30 dias.

O dinheiro do FGTS fica perdido?

Não. Uma dúvida comum é achar que pedir demissão apaga o FGTS. O que acontece é que você não pode sacar o saldo agora por causa dessa saída, mas o dinheiro que a empresa já depositou continua na sua conta do FGTS.

Esse saldo poderá ser sacado no futuro em outra situação prevista em lei, como uma futura demissão sem justa causa, a aposentadoria ou a compra da casa própria. O valor não some, apenas fica retido por enquanto.

Prazo de pagamento e documentos

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias, segundo o Art. 477 da CLT. Se atrasar, deve pagar uma multa de um salário do trabalhador, além do valor devido.

No acerto, você deve receber o termo de rescisão com as verbas discriminadas e a baixa na carteira de trabalho digital. Confira sempre se os valores batem com o que a lei garante antes de assinar.

Pedido de demissão comparado às outras saídas

Para ver o peso da sua decisão, compare o pedido de demissão com a justa causa e com a dispensa sem justa causa. Repare que o pedido de demissão mantém o 13º e as férias proporcionais, mas não dá acesso ao FGTS nem ao seguro.

DireitoPedido de demissãoJusta causaSem justa causa
13º proporcionalSimNãoSim
Férias proporcionais mais 1/3SimNãoSim
Aviso prévioVocê dá à empresaNãoRecebe da empresa
Saque do FGTS mais multa de 40%NãoNãoSim
Seguro-desempregoNãoNãoSim

Para ver o valor de cada cenário no seu caso, use a calculadora de rescisão e compare as opções de saída lado a lado.

Perguntas frequentes

O que o trabalhador recebe ao pedir demissão?

Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, 13º salário proporcional, férias vencidas mais um terço e férias proporcionais mais um terço. Não recebe o saque do FGTS, a multa de 40% nem o seguro-desemprego, que são exclusivos da demissão sem justa causa.

Quem pede demissão tem direito ao FGTS e ao seguro-desemprego?

Não. Quem pede demissão não pode sacar o FGTS por causa da saída e não recebe a multa de 40%. O dinheiro já depositado continua na conta do FGTS e poderá ser sacado em outra situação futura. O seguro-desemprego também não é liberado nesse caso.

Preciso cumprir aviso prévio quando peço demissão?

Sim. Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência, pelo Art. 487 da CLT. Você pode cumprir o aviso trabalhando, pedir dispensa do cumprimento, que a empresa pode aceitar ou não, ou sair na hora. Se não cumprir e a empresa não dispensar, ela pode descontar o valor de até 30 dias das suas verbas.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim. Segundo a Súmula 261 do TST, o trabalhador que pede demissão tem direito às férias proporcionais mais um terço, mesmo que ainda não tenha completado 12 meses de casa. Só perde as férias proporcionais quem é demitido por justa causa.

Em quanto tempo a empresa paga a rescisão do pedido de demissão?

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias, pelo Art. 477 da CLT. Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além do valor devido.

Resumo

No pedido de demissão você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais, todas com um terço, mas deve cumprir um aviso prévio de 30 dias e não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% nem ao seguro-desemprego. O dinheiro do FGTS não some, apenas fica retido para saque futuro. A empresa deve pagar tudo em até 10 dias. Se o seu plano depende do FGTS e do seguro, pense bem antes de pedir demissão, porque só a dispensa sem justa causa garante esses direitos.

Compare o valor de cada tipo de saída

Calcule a rescisão e veja a diferença entre pedido de demissão, justa causa e dispensa sem justa causa.

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Fontes oficiais: Arts. 477, 487 e 488 da CLT (verbas, aviso prévio e prazos) e a Súmula 261 do TST (férias proporcionais no pedido de demissão). Cálculos conferidos com a nossa metodologia.

Equipe CLT Total

Time editorial da CLT Total, um projeto independente que traduz a legislação trabalhista brasileira e as tabelas oficiais de INSS, IRRF e FGTS em calculadoras e guias simples. Cada texto é checado contra a lei e as fontes oficiais. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou do sindicato da sua categoria. Conheça a CLT Total.