Quando a empresa e o trabalhador querem encerrar o contrato sem briga, existe um caminho oficial: a rescisão por acordo. Ela não paga tanto quanto a demissão sem justa causa, mas rende mais que um simples pedido de demissão. O detalhe que muita gente esquece é que ela não dá seguro-desemprego. Aqui você vê exatamente o que recebe, o que fica pela metade e quando esse acordo é uma boa ideia.
Na rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20% e você pode sacar até 80% do saldo do FGTS. O saldo de salário, o 13º e as férias saem integrais. Em troca, você não tem direito ao seguro-desemprego. É um meio-termo entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa.
Quer ver quanto sairia no seu acordo?
A calculadora mostra o valor das verbas em cada tipo de saída, com as tabelas de 2026.
O que é a rescisão por acordo
A rescisão por acordo, também chamada de demissão consensual ou distrato, é o fim do contrato combinado entre os dois lados. Ela foi criada pela reforma trabalhista de 2017 e está no Art. 484-A da CLT.
Antes dela, muita gente fazia um acordo por fora: a empresa demitia sem justa causa e o trabalhador devolvia a multa do FGTS por baixo dos panos. Isso é fraude e sempre foi ilegal. A rescisão por acordo veio para dar uma saída legal e transparente para quando os dois lados realmente querem encerrar o contrato.
O que você recebe na rescisão por acordo
A lógica do acordo é simples: as verbas que já são suas por direito saem inteiras, e só as parcelas ligadas à demissão pela empresa é que caem pela metade. Veja o pacote completo:
| Verba | Na rescisão por acordo |
|---|---|
| Saldo de salário | Integral |
| 13º salário proporcional | Integral |
| Férias vencidas e proporcionais mais 1/3 | Integral |
| Aviso prévio indenizado | Metade (50%) |
| Multa do FGTS | 20% (metade dos 40%) |
| Saque do FGTS | Até 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Não tem direito |
Repare no ponto que mais confunde: o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo. Os outros 20% ficam retidos na conta e você poderá sacar no futuro, em outra situação prevista em lei. E o seguro-desemprego não entra de jeito nenhum no acordo.
As parcelas que caem pela metade
Duas verbas são reduzidas no acordo, e é bom entender o porquê. Elas existem para proteger quem é mandado embora sem querer. Como aqui a saída é combinada, a lei paga metade:
- Aviso prévio indenizado: se não for trabalhado, é pago pela metade. Se as duas partes preferirem, o aviso pode ser cumprido normalmente.
- Multa do FGTS: em vez dos 40% da dispensa sem justa causa, a empresa paga 20% sobre o saldo do FGTS.
Todo o resto, como saldo de salário, 13º e férias com o terço, é pago de forma integral, igual a qualquer outra saída.
Rescisão por acordo comparada às outras saídas
O acordo é um meio-termo, e a tabela deixa isso claro. Você ganha mais que num pedido de demissão, mas abre mão de metade da multa e do seguro em relação à dispensa sem justa causa.
| Direito | Rescisão por acordo | Pedido de demissão | Sem justa causa |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | Metade | Você dá à empresa | Integral |
| Multa do FGTS | 20% | Não | 40% |
| Saque do FGTS | Até 80% | Não | 100% |
| Seguro-desemprego | Não | Não | Sim |
Para ver o valor de cada cenário no seu caso, use a calculadora de rescisão e compare as opções lado a lado.
Quando o acordo vale a pena, e o cuidado que você deve ter
A rescisão por acordo é uma boa saída quando os dois lados realmente querem encerrar o contrato de forma amigável e você não conta com o seguro-desemprego para se manter. Nesse caso, você sai com parte da multa e acesso a boa parte do FGTS, sem precisar pedir demissão pura e simples.
O cuidado é este: nunca aceite um acordo se, na verdade, a empresa está te demitindo sem justa causa. Alguns empregadores propõem o acordo para pagar menos, mas isso custa a você metade da multa do FGTS, 20% do saque e o seguro-desemprego inteiro. Se a dispensa parte da empresa, o seu direito é a rescisão sem justa causa completa. Na dúvida, calcule os dois cenários e, se precisar, procure o sindicato ou um advogado antes de assinar.
Perguntas frequentes
O que é rescisão por acordo?
É o fim do contrato de comum acordo entre empresa e trabalhador, previsto no Art. 484-A da CLT desde a reforma trabalhista de 2017. Também chamada de demissão consensual ou distrato, ela cria um meio-termo entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa.
Quanto recebo de FGTS na rescisão por acordo?
Na rescisão por acordo, a multa do FGTS é de 20%, metade dos 40% da dispensa sem justa causa. Além disso, você pode sacar até 80% do saldo da sua conta do FGTS. Os outros 20% do saldo ficam retidos na conta.
Quem faz rescisão por acordo tem direito ao seguro-desemprego?
Não. A rescisão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego. Esse é o principal ponto de atenção: se você depende do benefício, o acordo não é o melhor caminho, porque só a dispensa sem justa causa garante o seguro-desemprego.
Qual a diferença entre rescisão por acordo e demissão sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa você recebe o aviso prévio integral, a multa de 40% do FGTS, o saque de 100% do saldo e o seguro-desemprego. No acordo, o aviso e a multa caem pela metade, o saque é limitado a 80% e não há seguro-desemprego.
Vale a pena fazer rescisão por acordo?
Depende. O acordo é bom quando os dois lados querem encerrar o contrato de forma amigável e você não conta com o seguro-desemprego. Mas nunca aceite um acordo se, na verdade, a empresa está te dispensando sem justa causa, porque você perderia metade da multa e o seguro.
Resumo
A rescisão por acordo do Art. 484-A é um meio-termo: o saldo de salário, o 13º e as férias saem integrais, mas o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, o saque do FGTS é limitado a 80% e não há seguro-desemprego. Ela compensa quando a saída é realmente combinada entre os dois lados. Se a empresa está te demitindo, porém, o acordo é um mau negócio, porque você perde metade da multa e o seguro. Calcule os dois cenários antes de decidir.
Compare o valor de cada tipo de saída
Calcule a rescisão e veja a diferença entre acordo, pedido de demissão e dispensa sem justa causa.
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Fontes oficiais: Art. 484-A da CLT (rescisão por acordo, incluído pela Lei 13.467/2017) e as regras de FGTS e seguro-desemprego do Ministério do Trabalho. Cálculos conferidos com a nossa metodologia.
